TJRN - 0815644-86.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
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25/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:12
Juntada de termo
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24/10/2024 14:19
Juntada de termo
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24/10/2024 12:45
Juntada de termo
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23/10/2024 18:19
Expedição de Alvará.
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22/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 17:03
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:36
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:36
Juntada de termo
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03/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Ofício
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09/08/2024 11:38
Juntada de Ofício
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02/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:52
Juntada de termo
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25/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:42
Juntada de Ofício
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15/07/2024 06:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0815644-86.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EMILIA LOPES PEREIRA, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA, LUIZ JOSE QUEIROZ E SILVA, RICARDO JORGE DE QUEIROZ E SILVA, ISADORA PEREIRA QUEIROZ E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN11928 D E S P A C H O Vistos etc.
Custas iniciais adimplidas (ID nº 125424201.
Inclua-se o de cujus no polo passivo da presente ação.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus FRANCISCO CANINDÉ QUEIROZ E SILVA, inscrito no CPF sob o nº *04.***.*25-91, falecido em 06/04/2022.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, da comarca de Mossoró/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em nome do falecido (FRANCISCO CANINDÉ QUEIROZ E SILVA – CPF sob o nº *04.***.*25-91) bem como que forneça extrato bancário respectivo.
Proceda-se com consulta SISBAJUD e RENAJUD em nome do falecido, autorizando o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
Ademais, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de anuência com a liberação do alvará, devidamente assinado por todos os herdeiros, com assinaturas reconhecidas em cartório.
Dou força de ofício ao presente despacho (art.121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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