TJRN - 0800362-13.2023.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0800362-13.2023.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO, VALDELICIA SENNA DA SILVA FERNANDES REU: HAROLDO COSTA MARCELINO ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, em cumprimento a sentença de id145181186, intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o pagamento das custas processuais.
Pendências/RN, 22 de abril de 2025.
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 14/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
17/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800362-13.2023.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO, VALDELICIA SENNA DA SILVA FERNANDES REU: HAROLDO COSTA MARCELINO SENTENÇA As partes submeteram acordo extrajudicial para homologação (id 136676100). É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o diploma processual legal prevê o estímulo da solução consensual dos conflitos como forma que melhor amolda-se ao desfecho da lide, porquanto, as concessões foram estipuladas pelas partes (autor e réu).
Basta, portanto, averiguar se o acordo preenche os requisitos legais para proceder à homologação pleiteada, devendo às partes observarem os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do CC).
Pois bem, ambas as partes se configuram como agente capaz expressando livremente sua vontade.
Quanto ao objeto e a forma, não percebo qualquer ilegalidade ou impedimento que os maculem (art. 104 do CC).
Outrossim, não há informações que evidenciem a ocorrência de quaisquer defeitos do negócio jurídico elencados no Capítulo IV do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado (id 136676100), por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais (50% para cada).
P.
R.
I.
Considerando a preclusão lógica que se opera, certifico o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória (art. 1.000, par. único do CPC).
PENDÊNCIAS/RN, 12 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 11:45
Homologada a Transação
 - 
                                            
10/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 14:46
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 09:18
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 16:04
Juntada de despacho
 - 
                                            
22/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/05/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
 - 
                                            
18/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
23/01/2024 11:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 04:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 04:58
Decorrido prazo de HAROLDO COSTA MARCELINO em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
10/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 08:30
Audiência conciliação realizada para 20/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
 - 
                                            
24/07/2023 08:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Pendências. .
 - 
                                            
22/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDELICIA SENNA DA SILVA FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HAROLDO COSTA MARCELINO em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
29/06/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/06/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/06/2023 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
29/06/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 02:58
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 05:24
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 11:33
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2023 09:55
Audiência conciliação designada para 20/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
 - 
                                            
26/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
11/05/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
05/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2023 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/05/2023 18:10
Juntada de custas
 - 
                                            
03/05/2023 18:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-12.2023.8.20.5004
David Varela de Souza Martins
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2023 19:36
Processo nº 0856756-30.2022.8.20.5001
Maria Rozangela Dantas de Pontes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Simone de Maria Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2022 15:27
Processo nº 0808799-30.2024.8.20.0000
Maria Alice Medeiros de Albuquerque
Wellinton Marques de Albuquerque
Advogado: Ledinaldo Silva de Oliveira Sobrinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 09:12
Processo nº 0813420-98.2021.8.20.5004
Leonardo Brasil da Fonseca
Cma - Consultoria, Metodos, Assessoria E...
Advogado: Larissa Brasil Ribeiro Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2021 19:18
Processo nº 0800362-13.2023.8.20.5148
Haroldo Costa Marcelino
Valdelicia Senna da Silva Fernandes
Advogado: Francisco Vitor Delfino da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2024 10:58