TJRN - 0801028-14.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0801028-14.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo Passivo: JOSUE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço do executado ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção, conforme despacho ID 140228329. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de junho de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:02
Juntada de diligência
-
05/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:50
Juntada de diligência
-
28/03/2025 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 07:05
Juntada de diligência
-
27/03/2025 19:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 19:23
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
05/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0801028-14.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: JOSUE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:36
Juntada de diligência
-
29/07/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 06:38
Juntada de diligência
-
09/07/2024 08:13
Juntada de devolução de ofício
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0801028-14.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: JOSUE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR Despacho Diante da inércia da CCM em responder o ofício de ID 117365334 e do amplo lapso temporal da confecção do expediente sem cumprimento, oficie-se à Administração do Foro, para que instaure procedimento administrativo em desfavor dos responsáveis.
Renove-se o expediente de ID 87713270, para que não haja prejuízo ao trâmite processual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:10
Juntada de devolução de ofício
-
10/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 17:05
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
10/02/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836505-20.2024.8.20.5001
68ª Promotoria de Justica da Comarca de ...
Allan Phelipe de Macedo Silva
Advogado: Zohur Lamiea Ghabi Ben Taib Machado Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 11:44
Processo nº 0808695-38.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Braian Costa de Lima
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 17:29
Processo nº 0818164-96.2023.8.20.5124
Gediel Ribeiro de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 13:35
Processo nº 0806004-54.2022.8.20.5001
Adriana da Silva Batista Gomes
Municipio de Natal
Advogado: Mucio Roberto de Medeiros Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2022 23:37
Processo nº 0857507-51.2021.8.20.5001
Cirley Rodrigues de Freitas Vieira Paiva
Municipio de Natal
Advogado: Vinicius Dantas Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2021 12:45