TJRN - 0801542-38.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801542-38.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO PEREIRA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e manteve decisão que julgou improcedente os pedidos iniciais, intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos com as devidas baixas e anotação de praxe.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:37
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 16:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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25/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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22/11/2024 07:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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22/11/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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22/11/2024 05:31
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801542-38.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 18 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801542-38.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 1 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
01/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 06:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 06:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:20
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801542-38.2024.8.20.5113 AUTOR: JOSE LUCIANO PEREIRA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que, em tese, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Tendo em vista que a audiência de conciliação nos processos com as características similares a do presente feito tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, desprovido de qualquer eficácia, que contribui excessivamente para a morosidade processual por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem que resultem em uma efetiva composição, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito, sem prejuízo de as partes transacionarem por escrito no decorrer da marcha processual caso desejem.
CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 341).
Apresentada Contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a adoção das providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ LUCIANO PEREIRA BRITO.
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16/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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