TJRN - 0802598-64.2023.8.20.5300
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 08:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0802598-64.2023.8.20.5300 Autor: IZA DE ARAUJO LOPES Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença voluntária proposta por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em face de IZA DE ARAUJO LOPES, nos termos do art. 526 do CPC.
Intimada para apresentar manifestação ao pagamento voluntário da condenação efetuado pela executada, a exequente apresentou petição concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 137920671), expeça-se alvará de transferência em favor da exequente IZA DE ARAÚJO LOPES, CPF: *04.***.*87-12, no valor de R$ 3.672,73 (três mil seiscentos e setenta e dois reais setenta e três centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta poupança 000797358693-9, agência 0758, OP1288, da Caixa Econômica Federal.
Ainda, expeça-se alvará de transferência em favor do advogado da exequente PAULO DIOMEDES OLIVEIRA DA COSTA, CPF/MF nº *12.***.*64-08, no valor de R$ 2.098,72 (dois mil noventa e oito reais setenta e dois centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta corrente nº 16368-6, agência nº 1668-3, do Banco do Brasil S/A., correspondendo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/12/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0802598-64.2023.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): IZA DE ARAUJO LOPES Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 137920671, bem como, se for o caso, indicar os dados bancários para fins de transferência.
Natal, 5 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:35
Juntada de decisão
-
04/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
04/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
23/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 10:29
Decorrido prazo de autora em 12/09/2024.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:41
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 14:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:07
Decorrido prazo de NATALIA RABELO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:05
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:13
Decorrido prazo de NATALIA RABELO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:12
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 10/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 13:55
Audiência conciliação realizada para 11/10/2023 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/10/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 13:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:46
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:28
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:34
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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