TJRN - 0800347-48.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800347-48.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foram opostos embargos de declaração contra a sentença identificada pelo ID 141655087 (ID 142126068), tendo sido apresentadas contrarrazões recursais (ID 142193612), bem como pelo Ministério Público (ID 142789594). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, importa declarar que o art. 382 do Código de Processo Penal é claro no sentido de que "qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão", o que não ocorreu com a prolação da sentença constante no ID 141655087, isso considerando que a matéria processual ventilada, qual seja, vício na procuração das partes autores, foi devidamente analisada.
Assim, como a matéria processual já analisada em decisão proferida em 10.12.2024, inexistia razão para nova análise na sentença, principalmente em razão da preclusão, eis que o promovido não apresentou nenhuma manifestação contrária à referida decisão. 4.
Quanto à alegação de que a sentença foi omissa em relação ao exame da conduta do promovido na prática de difamação, declaro que da mesma forma inexiste omissão, eis que a matéria foi devidamente analisada, não podendo a questão ser rediscutida em sede de embargos de declaração, eis que não é o meio processual adequado. 5.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA, porquanto não se verifica a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença. 6.
Publicada e Registrada no Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se o julgado objeto dos embargos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:42
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800347-48.2024.8.20.5103 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: IVONETE MARIA DA SILVA Réu: EVILASIO MEDEIROS BEZERRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 06/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Apensado ao processo 0800346-63.2024.8.20.5103
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:46
Audiência Instrução realizada conduzida por 28/01/2025 09:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 09:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
28/01/2025 08:17
Juntada de termo
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 13:53
Juntada de diligência
-
25/01/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 13:49
Juntada de diligência
-
24/01/2025 01:38
Decorrido prazo de EVILASIO MEDEIROS BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de EVILASIO MEDEIROS BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/Whats: 3673-9582 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA na modalidade PRESENCIAL Proc.
Nº 0800347-48.2024.8.20.5103 Data/horário: 28/01/2025 09:15 - Tipo: Instrução - Sala: Sala Padrão 1ªVCN A AUDIÊNCIA ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Em havendo IMPOSSIBILIDADE de comparecimento, a parte DEVERÁ PETICIONAR, requerendo para participar na modalidade REMOTA.
LINK AUDIÊNCIA - TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzczODBkM2ItZDNhOC00MWFjLWE4ZjctOWExZDVjOWVjYjA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c8fde191-45a1-4413-a590-da46a017ec00%22%7d Currais Novos, 12 de dezembro de 2024 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:55
Juntada de diligência
-
17/12/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:53
Juntada de diligência
-
12/12/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:14
Audiência Instrução designada conduzida por 28/01/2025 09:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 11:47
Outras Decisões
-
05/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
05/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
24/11/2024 23:10
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
24/11/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
17/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800347-48.2024.8.20.5103 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: IVONETE MARIA DA SILVA Réu: EVILASIO MEDEIROS BEZERRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o querelante para manifesta-se, em 10 dias.
CURRAIS NOVOS 04/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800347-48.2024.8.20.5103 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: IVONETE MARIA DA SILVA Réu: EVILASIO MEDEIROS BEZERRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao querelado, uma vez que superado o pagamento das custas, manifestar-se acerca da proposta de transação civil, posta no ID 12232375.
CURRAIS NOVOS 17/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:55
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:55
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:32
Outras Decisões
-
28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 04:54
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:46
Juntada de diligência
-
05/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:48
Recebida a queixa contra Evilásio Medeiros Bezerra
-
01/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:31
Outras Decisões
-
19/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 18:22
Audiência preliminar realizada para 18/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
18/03/2024 18:22
Declarada incompetência
-
18/03/2024 18:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:50
Juntada de diligência
-
25/02/2024 02:53
Decorrido prazo de EVILASIO MEDEIROS BEZERRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:00
Juntada de diligência
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:58
Audiência preliminar designada para 18/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
08/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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