TJRN - 0814778-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0814778-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSEANE DANTAS FONSECA Réu: CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:24
Juntada de laudo pericial
-
06/08/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 06:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0814778-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSEANE DANTAS FONSECA Réu: CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seu advogado, para a perícia agendada pela perita Mariana Cavalcante Oliveira para o dia 28/07/2025, pelas 13h, na Clínica Maria Lacerda, com endereço na AV.
Maria Lacerda Montenegro, 56, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN.
Natal, 7 de julho de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:13
Juntada de petição
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19/06/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814778-10.2021.8.20.5001 AUTOR: ROSEANE DANTAS FONSECA REU: CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA DECISÃO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 126864815 a parte ré se insurgiu contra a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada por este Juízo, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), motivo pelo qual requereu a redução da verba honorária para a importância de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
Instada a se manifestar, a profissional designada se insurgiu contra a redução do valor proposto (ID nº 139137131). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
De início, impende destacar que o arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios da natureza e complexidade da perícia, local da prestação do serviço, qualificação do profissional, recursos empregados e tempo despendido para a realização do exame, não podendo desbordar dos limites da proporcionalidade e razoabilidade.
Em regra, na rotina desta unidade judiciária, confere-se liberdade aos profissionais nomeados para apresentarem as propostas de honorários que entenderem devidas, sendo realizado o arbitramento somente quando constatado eventual excesso no valor solicitado.
In casu, à luz dos critérios da complexidade da perícia, da qualificação técnica exigida para o trabalho e do tempo despendido para a realização do exame, reputa-se razoável a proposta de honorários periciais no importe de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) apresentada pela perita ao ID nº 126157607.
Frise-se que, em que pese a parte requerida tenha fundamentado a alegação de excessividade da proposta de honorários oferecida pela expert no fato de que ela está em dissonância com os valores indicados na Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, a tabela constante da referida norma se aplica apenas aos casos de assistência judiciária gratuita, consoante disposto nos arts. 11 e 12 da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, não servindo, portanto, como referência para os casos de perícia paga, como ocorre na hipótese em exame.
Ressalte-se, ainda, que a perícia a ser realizada apresenta inquestionável complexidade, haja vista que envolve a constatação de erro no procedimento odontológico realizado na autora e dos supostos danos estéticos por ela sofridos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada pela parte requerida.
De consequência, cumpram-se as determinações constantes da decisão de ID nº 89597267, com a intimação da ré para depositar em conta judicial o valor correspondente aos honorários periciais da expert nomeada.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:42
Juntada de petição
-
19/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814778-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSEANE DANTAS FONSECA Réu: CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários oferecida (ID 126157607).
Natal, 17 de julho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
22/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 09:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814778-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSEANE DANTAS FONSECA Réu: CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários oferecida (ID 126157607).
Natal, 17 de julho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 09:04
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:44
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:53
Juntada de diligência
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08/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:35
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:23
Decorrido prazo de WERTER CURE MEDEIROS DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 02:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2022 18:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA NATAL III LTDA em 11/06/2021 23:59.
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16/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2021 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:00
Juntada de Petição de ato administrativo
-
18/03/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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