TJRN - 0840363-64.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:44
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
08/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:55
Juntada de Alvará recebido
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840363-64.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA DE CARVALHO GUEDES JOSINO EXECUTADO: W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
SHEILA DE CARVALHO GUEDES JOSINO aforou(am) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra NG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e WPA GESTÃO INOVADORA, qualificado(a)(s) nos autos.
Intimado(a) para pagamento, o(a) executado(a) efetivou o depósito do montante visado, concordando com o mesmo o requerente. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Destaco que intimado o exequente para manifestação sobre o depósito, silenciou quanto à existência de saldo a executar.
Nesse passo, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Deixo de impor honorários advocatícios da fase executiva, em virtude do pagamento voluntário da obrigação executada.
Expeça-se Alvará em nome do advogado da exequente, conforme conta bancária posta na petição de id.125159145, no valor de R$ 18.205,09 (dezoito mil e duzentos e nove reais), com os acréscimos do depósito judicial de id. 122747430.
Intime-se DIAS E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (id. 122232791) para se manifestar sobre a petição de id. 122440771, no prazo de 15 dias.
Expeça-se certidão de trânsito em julgado da sentença de primeiro grau com movimentação específica no PJe.
P.R.I.
Natal /RN, 20 de julho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:11
Processo Reativado
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE CASTRO FELIPE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 21:17
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:08
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:08
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 20:05
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 23:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:10
Outras Decisões
-
23/08/2021 20:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801500-86.2024.8.20.5113
Cristiano Alves de Lima
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Tiago Fernandes de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 12:53
Processo nº 0801500-86.2024.8.20.5113
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Cristiano Alves de Lima
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 10:33
Processo nº 0864321-11.2023.8.20.5001
Zilda Maria Dantas
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 10:55
Processo nº 0802989-82.2024.8.20.5300
Edny Lucas Nascimento dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Viviane Bezerra da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 13:54
Processo nº 0802989-82.2024.8.20.5300
Edny Lucas Nascimento dos Santos
Ministerio Publico do Rio Grande do Nort...
Advogado: Viviane Bezerra da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25