TJRN - 0809234-07.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809234-07.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 01-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 19 de agosto de 2025.
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                                            14/08/2025 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 00:05 Decorrido prazo de VALENC ENERGIA LTDA. em 13/08/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
 
 Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0809234-07.2022.8.20.5001.
 
 APELANTE: VALENC ENERGIA LTDA Advogado(s): MARIA HELENA BEZERRA CORTEZ APELADO: IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RN, IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Considerando a interposição de agravo interno (ID 30927616), intime-se a parte agravada, com fundamento no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de quinze dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data do registro eletrônico.
 
 LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator
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                                            18/07/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 21:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 19:11 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 19:00 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            02/04/2025 00:56 Decorrido prazo de VALENC ENERGIA LTDA. em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:21 Decorrido prazo de VALENC ENERGIA LTDA. em 01/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 13:02 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 11:47 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            07/02/2025 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 15:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/02/2025 15:29 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            08/01/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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