TJRN - 0845572-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES REIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES REIS em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:09
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0845572-09.2024.8.20.5001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REQUERENTE: LUZIA DE FÁTIMA ALVES REIS REQUERIDA: GINETE MARIA ALVES SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por LUZIA DE FÁTIMA ALVES REIS, no exercício da curatela de GINETE MARIA ALVES, , interditada nos autos do processo nº 0836005-27.2019.8.20.5001.
Juntou documentos referentes às receitas e despesas do período de dezembro de 2022 a julho de 2024, detalhando os gastos mês a mês.
Requer que seja julgado procedente o pedido, aprovando as contas prestadas.
Parecer do Ministério Público (ID 136234685) opinando pela homologação da prestação de contas ora examinada. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas relativas ao período de dezembro de 2022 a julho de 2024 encontram-se suficientemente explicitadas através das planilhas acostadas, mês a mês.
Por sua vez, há satisfatória comprovação documental dos gastos apontados nas tabelas, não havendo indícios que as despesas não foram revertidas em benefício da curatelada, ou de mau uso das verbas.
Além disso, constata-se que a última prestação de contas foi homologada, protocolada sob o n° 0803504-78.2023.8.20.5001, compreendendo o período de outubro de 2019 a novembro de 2022.
Por fim, não houve impugnação a presente prestação de contas por qualquer parente interessado, constando termo de anuência dos demais legitimados.
Desse modo, não há indícios de desvio ou de malversação dos recursos geridos pela curadora, devendo ser aprovada a prestação de contas.
Assim, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, a prestação de contas apresentada, na forma do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0845572-09.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: LUZIA DE FATIMA ALVES REIS Réu: GINETE MARIA ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 133150636, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 14 de outubro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
14/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 04:48
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:09
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:41
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0845572-09.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: LUZIA DE FATIMA ALVES REIS Polo Passivo: GINETE MARIA ALVES ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência requeridas pelo MP, que consiste em juntar aos autos, a partir do mês de dezembro de 2022, planilhas financeiras, contendo as receitas e despesas mensais da curatelada, extratos das contas corrente, poupança e demais investimentos, comprovantes de receitas e despesas mensais e os termos de anuência dos legitimados, acompanhados de documento de identificação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º), sob ena de responsabilidade .
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
27/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 05:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845572-09.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: LUZIA DE FATIMA ALVES REIS CPF: *62.***.*80-00 Advogado: THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO, FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Cabe o esclarecimento de que a concessão do benefício da gratuidade judiciária é concedido a requerente, assim, não cabe análise dos proventos da requerida.
Assim, intime-se a requerente, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de id 125728671, trazendo a documentação comprobatória em nome da autora.
P.
I.
Natal/RN, 5 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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03/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845572-09.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: LUZIA DE FATIMA ALVES REIS CPF: *62.***.*80-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO, FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO Requerido: Advogado: DESPACHO Em sua petição inicial, a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que a concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, § 2º.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1) cópia dos 03 (três) últimos contratos de trabalho assentados na CTPS, 2) comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; 4) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; 5) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 6) tratando-se de profissional autônomo, juntar aos autos Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitido por profissional habilitado, referente aos seus rendimentos,; 7) declaração sobre a existência ou não de imóveis com rentabilidade (alugados).
Podendo, outrossim, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Escoado o prazo, com ou sem respostas, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 11 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal -
12/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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