TJRN - 0915153-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:53
Audiência Instrução realizada conduzida por 07/08/2025 09:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/08/2025 15:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0915153-82.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: IZA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pedido de Id. 159732088 para realização da audiência na modalidade híbrida, mantendo-se o comparecimento presencial daqueles que assim desejarem.
O acesso virtual ocorrerá através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/216679350443?p=B7A4yKQnQ3Omc6mRQd P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
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12/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0915153-82.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: IZA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária c/c pedido de tutela de urgência proposta por IZA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados e representados nos autos.
Consta em Id. 92417866 o deferimento da justiça gratuita em favor do auto e em Id. 95748715 decisão indeferindo a tutela pretendida.
Audiência de conciliação infrutífera (Id.100286384).
Devidamente citada, a ré apresentou contestação em Id.100298185 e impugnou o benefício da justiça gratuita concedido à autora.
No mérito, defendeu a validade do contrato e requereu a improcedência da ação.
Juntou documentos.
Réplica (Id. 103601625).
Intimada para manifestar interesse na produção de outras provas, a ré pugnou pela realização de prova oral e a autora quedou-se inerte.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importava relatar.
Passo a decidir.
Passo ao saneamento do feito nos termos do art. 357 e seguintes do CPC, pelo que passo a análise da questão preliminar suscitada pela parte demandada e aos pedidos de produção de prova.
Inicialmente, quanto a impugnação da ré ao benefício da justiça gratuita concedido à autora, de acordo com o art. 99 do CPC, a presunção de pobreza converte-se a favor do peticionário.
Isso significa que o ônus da prova quanto à possibilidade do requerente da gratuidade de arcar com as despesas processuais cabe ao impugnante e, desse ônus, ele não se desincumbiu.
Assim, não merece guarida esta impugnação.
Quanto ao pedido de revogação da tutela concedida formulado pela ré, não vislumbram-se argumentos aptos a convencerem este juízo do contrário.
Assim, indefiro o pedido retro e mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id. 95748715.
Declaro o feito saneado.
Referindo-se à relação de cunho consumerista e a teor da hipossuficiência da autora diante da parte demandada, se faz necessária a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 373, §1º do CPC.
Destarte, havendo como controvertida questão de fato acerca da anuência da autora ao negócio, objeto da lide, se faz necessária a produção de prova oral. À vista disso, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 09h30, que deverá acontecer na modalidade presencial, com a finalidade de esclarecer os fatos noticiados na inicial.
Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência das testemunhas que arrolarem.
Em relação a autora, intime-a por mandado (art. 385, §1º do CPC).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:07
Audiência Instrução designada conduzida por 07/08/2025 09:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:37
Decorrido prazo de autora em 23/09/2024.
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0915153-82.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 14 de junho de 2023 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 08:40
Audiência conciliação realizada para 16/05/2023 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 15:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/05/2023 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 13:39
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
12/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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12/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/04/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:31
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:20
Audiência conciliação designada para 16/05/2023 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/02/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/02/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 07:24
Conclusos para decisão
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02/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:33
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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