TJRN - 0853084-48.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 06:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 06:01 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 06:01 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:48 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0853084-48.2021.8.20.5001 Autor: JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda.
 
 Em caso positivo, a parte interessada deve juntar nos autos, proposta de acordo, para fins de eventual homologação judicial, devendo, em seguida, a parte contrária ser intimada para se manifestar a respeito, no mesmo prazo.
 
 Caso as partes manifestem preferência pela realização de audiência de conciliação, proceda-se o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).
 
 Na hipótese de uma das partes não demonstrar interesse em conciliar, faça-se conclusão dos autos.
 
 P.I.C Natal/RN, 16 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
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                                            21/07/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2025 02:35 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:34 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 14:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/02/2025 02:49 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
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 PROCESSO nº 0853084-48.2021.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
 
 NATAL, 7 de fevereiro de 2025.
 
 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/02/2025 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 18:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2024 00:22 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:07 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 03:33 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            07/12/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            29/11/2024 02:07 Publicado Citação em 22/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0853084-48.2021.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853084-48.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES Réu: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A D E S P A C H O De início, defiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
 
 Cite-se a parte demandada para, querendo, responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, do CPC).
 
 Apresentada a contestação, havendo preliminares, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
 
 Requerida a realização de perícia, dou por deferida (art. 381, II, do CPC) a produção da referida prova, ficando desde já nomeado(a) o(a) Dr.(a) Giovanna Dantas Fulco, médica perita, CRM n° 3538, para atuar como perito no presente feito.
 
 Tendo em vista que o laudo pericial é documento essencial para o julgamento deste tipo de demanda, determino que a secretaria entre em contato com a perita para que seja agendada data para a realização de perícia médica.
 
 Com a designação de perícia as partes podem apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos.
 
 Ademais, deve a requerente ser intimada, pessoalmente, para comparecer à perícia.
 
 Advirta-se a parte autora, na pessoa do seu advogado constituído, que o não comparecimento no dia e local da realização dos trabalhos periciais, munida da documentação pertinente ao sinistro (Raios-X, Tomografia Computadorizada -TC, Ressonância Magnética Nuclear - RMN, Exames laboratoriais) implicará em preclusão para a produção da referida prova, ensejando o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar.
 
 Não obstante a determinação antecedente, fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora intimado para informar a seu constituinte sobre a obrigatoriedade de comparecer ao ato e implicações de sua falta.
 
 Por oportuno, intime-se a seguradora Ré para que realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
 
 Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo neste Juízo.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem ainda, para, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
 
 Havendo interesse de pessoa incapaz (art. 178, II, do CPC), dê-se vista ao Representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, venham-me os autos conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 29 de outubro de 2021 NATAL/RN, 13 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km
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                                            18/11/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 22:31 Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas 
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                                            16/09/2024 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 15:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/08/2024 09:24 Decorrido prazo de JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES em 15/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 09:24 Decorrido prazo de JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES em 15/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 13:59 Juntada de guia 
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                                            08/08/2024 14:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 12:14 Publicado Intimação em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853084-48.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS HUTEMBERGUE BARACHO NUNES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou sobre o despacho de ID 117058737.
 
 Desse modo, diante da inércia do autor, conforme certidões de decurso de prazos de ID 120802052, com base no artigo 485, § 1°, do CPC, intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo, acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
 
 Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 P.I.C Natal/RN, 10 de julho de 2024.
 
 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
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                                            22/07/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 21:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 21:35 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 21:35 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:07 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:22 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 11:56 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 11:56 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 23:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 02:27 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2023 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 05:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 05:34 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 05:34 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 05:20 Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 07:53 Outras Decisões 
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                                            07/08/2023 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 11:40 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:17 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 00:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2023 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 04:47 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 23/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 16:40 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 18:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 14:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/04/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 14:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2023 01:04 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 01:04 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 18:17 Conclusos para julgamento 
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                                            15/12/2022 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2022 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2022 09:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/11/2022 16:48 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            24/08/2022 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2022 10:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/08/2022 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2022 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2022 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2022 16:35 Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 01:55 Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 17/05/2022 23:59. 
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                                            19/04/2022 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/04/2022 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2022 04:27 Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 25/01/2022 23:59. 
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                                            20/01/2022 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2021 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/10/2021 21:50 Outras Decisões 
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                                            28/10/2021 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2021 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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