TJRN - 0829953-44.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
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17/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:59
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/05/2025 12:00 em/para 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:43
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/05/2025 12:00 em/para 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/04/2025 13:23
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:09
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ALYSON COLT LEITE SILVA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0829953-44.2021.8.20.5001 RECORRENTE: LUCINEIDE RAMOS DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Trata-se de pretensão de reconhecimento união estável incidental e concessão de pensão por morte Após decisão do Juízo de visualização de prescrição, a Turma Recursal decidiu pela exclusão do Estado, afastamento da prescrição e retorno para processamento.
Decido.
Competência do Juízo pela matéria, dado que o reconhecimento de união estável é incidental e não faz coisa julgada, conforme art. 503 do CPC (TJMG - CComp 1.0000.21.190720-9/000 - 8.ª Câmara Cível - j. 22/10/2021 - julgado por Teresa Cristina da Cunha Peixoto - DJe 28/10/2021; TJMG - Processo 1.0000.23.057539-1/000 - 5.ª Câmara Cível - j. 11/5/2023 - julgado por Áurea Brasil - DJe 11/5/2023).
Não há como se reconhecer a prescrição.
Ao acentuar este Juízo que decorreu prazo suficiente da decisão administrativa e do ajuizamento na 4ª Vara da Fazenda, tais argumentos foram superados e a prejudicial intenta o reconhecimento nas mesmas bases, já negadas em Segundo Grau.
Rejeito a matéria prejudicial.
Havendo controvérsia sobre os documentos apontados para reconhecimento da união estável, conforme defesa do IPE, aprazo de audiência de instrução para oitiva da parte autora e testemunhas, na forma híbrida, com possibilidade de participação pelo Teams no dia 23/05/2025, às 11h.
Link para videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_N2QyZWZmOTktNDU2Zi00YjkxLTg5NjgtNWJhMGQ2MTU2NGJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22,%22Oid%22:%22c0f54bdd-bc25-4ad7-80fb-d1e015c1e682%22%7D As partes devem indicar os nomes e qualificação dos depoentes no Juízo em dez dias e comunicar aos mesmos sobre o dia e o meio de acesso.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:41
Outras Decisões
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30/01/2025 00:09
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:57
Juntada de intimação de pauta
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13/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
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18/06/2022 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:53
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 11:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 19:15
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2021 10:28
Declarada incompetência
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23/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
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23/06/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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