TJRN - 0816289-14.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816289-14.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE BRAGA DA SILVA Polo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de agosto de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:22
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 27/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816289-14.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE BRAGA DA SILVA Polo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 141768117 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 141768117 (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816289-14.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE BRAGA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado: Advogado do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 26/11/2024 Hora: 13:30 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFjOGRmMzQtY2RiZi00NzM2LWJmOGMtZjVmMGNjYzQ0NDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2024 MILTON VALENTIM DA COSTA Chefe de Unidade -
10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 13:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/11/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:44
Juntada de termo
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17/09/2024 04:27
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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21/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/11/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816289-14.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE BRAGA DA SILVA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - OAB/RN 18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogada: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - OAB/SP 177889 DECISÃO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/08/2024 07:23
Recebidos os autos.
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15/08/2024 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRAGA DA SILVA.
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14/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:19
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0816289-14.2024.8.20.5106 Parte autora: JOSE BRAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte ré: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Ante a justificativa apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, auferindo o valor que pretende a título de indenização por dano material, em atenção ao disposto no art. 292, VI do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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