TJRN - 0801497-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:51
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 18:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 10:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2025 10:36
Processo Reativado
-
12/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DO COUTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801497-26.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA LUCIA DO COUTO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0801497-26.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: MARIA LUCIA DO COUTO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA Executado: REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA LUCIA DO COUTO em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133468437 - Pág. 2 e 142603375 - Pág. 1, em favor da parte exequente no valor de R$ 7.128,08; e outro, no de R$ 4.073,20, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 144649217.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
07/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801497-26.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DO COUTO Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's142603374, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801497-26.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DO COUTO Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 141309768, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 30 de janeiro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801497-26.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: MARIA LUCIA DO COUTO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA Executado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
06/12/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:11
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 15:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
14/03/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 21:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
16/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:14
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:37
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:37
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:25
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:36
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/07/2022 03:59
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:58
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:41
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:25
Juntada de termo
-
23/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:47
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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