TJRN - 0841251-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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17/06/2025 15:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ARIONALDO SOARES em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0841251-33.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIONALDO SOARES POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte S E N T E N Ç A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ÊNNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES e MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com qualificação nos autos, para apuração da importância que lhes foi reconhecida neste feito com base na r. decisão transitada em julgado.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 3.949,50 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizados, conforme planilha de cálculos acostada aos autos (ID 124045645), com atualização até 20/06/2024.
Intimado por intermédio da sua Procuradoria-Geral, a parte executada não apresentou impugnação. É o relatório.
Decido.
A pretensão executiva merece acolhimento.
O Código de Processo Civil, no art. 535, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, para que a Fazenda Pública, querendo, possa impugnar a execução do título judicial, exclusivamente nas hipóteses definidas nos seus incisos do I ao VI, o que não fez o ente devedor, significando aceitação tácita ou declarada.O § 3º do mencionado artigo preceitua que a ausência de impugnação resultará na expedição da ordem de pagamento em favor do credor.
Assim, inexistindo manifestação da Fazenda Pública sobre excesso de execução, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, cumulação indevida de execuções ou de qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação superveniente ao trânsito em julgado do título, deve-se acolher a pretensão executória e homologar os cálculos apresentados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos ofertados pelos exequentes (ID 124045645), com atualização até 20/06/2024, para fixar o valor da execução em R$ 3.949,50 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em ação de execução promovida em desfavor da FAZENDA PÚBLICA (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE), devendo o pagamento ser efetuado sob o regime disciplinado pelo art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil e em atenção ao disposto nos atos normativos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
RESUMO DA CONDENAÇÃO (i) Quantia global a ser paga em favor das partes exequentes: R$ 3.949,50 (ii) Data-base do cálculo: 20/06/2024 (iii) Natureza do crédito principal: Alimentar (honorários advocatícios) (iv) Referência do crédito: Honorários Sucumbenciais Até 08 de dezembro de 2021, deve-se adotar o IPCA-E para fins de correção monetária; e os juros da caderneta de poupança, com o propósito de balizar a incidência dos juros de mora; tudo isso na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, observando-se, ainda, os entendimentos firmados pelos acórdãos do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.348/DF e no RE 870.947/SE; e do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.492.221/PR.
A partir de 09 de dezembro de 2021, deve-se aplicar o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, como parâmetro único de juros e correção monetária, em atenção ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Autorizo, desde já, eventual pedido de retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordado, sem a expedição de instrumento autônomo para pagamento, desde que haja previsão expressa no instrumento contratual, o qual deverá constar nos autos antes da expedição do instrumento requisitório.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expedir a(s) requisição(ões) de pagamento, observando-se os procedimentos específicos quanto ao Precatório ou Requisição de Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor (RPV).
Vencido o prazo para pagamento voluntário de RPV, bloquear os valores, via SISBAJUD, com posterior intimação do executado, para, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentar, se desejar, manifestação sobre a indisponibilidade dos valores, em até 5 (cinco) dias.
Inexistindo arguição de indisponibilidade irregular ou excessiva, expedir alvará judicial.
Satisfeita a obrigação de pagar e/ou havendo remessa de precatório, arquivar os autos com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
27/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:31
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 17:54
Juntada de diligência
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27/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS LEITE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:09
Juntada de diligência
-
18/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 02:56
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:37
Juntada de diligência
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12/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 01:57
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:57
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:57
Juntada de diligência
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16/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 07:50
Juntada de diligência
-
16/02/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 08:05
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:05
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:42
Juntada de diligência
-
22/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:17
Juntada de despacho
-
20/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2023 10:26
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 14/02/2023.
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14/04/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:15
Outras Decisões
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11/11/2022 02:02
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 03:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:48
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
11/10/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
08/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 14:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:31
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
19/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 06:22
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
08/08/2022 02:19
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 28/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:26
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:26
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 18/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 09:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 09:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:53
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:53
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:41
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:56
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:17
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
17/06/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 15/06/2022 16:23.
-
13/06/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:40
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2022 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:50
Outras Decisões
-
15/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:44
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:36
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 17/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 03:48
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:45
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SÁUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:33
Outras Decisões
-
29/10/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 02:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 00:20
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 08:26
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
03/09/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2021 23:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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