TJRN - 0819022-21.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 07:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 17:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 15:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 14:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 14:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819022-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JULIANA GOMES TRAJANO e T.
V.
G.
F.
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
24/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819022-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JULIANA GOMES TRAJANO e T.
V.
G.
F.
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Proferido despacho de ID 141962529, o processo retorna concluso sem cumprimento integral para análise da petição da Hapvida, comunicando a recusa na implementação do serviço pela parte autora e requerendo a liberação de valores bloqueado nos autos do cumprimento provisório nº 0803317-75.2025.8.20.5106, ID 145553536.
Paralelamente a esta petição a demandada também peticionou nos autos do cumprimento provisório com o mesmo argumento e pedido similar, cuja petição já foi apreciada.
Em momento anterior foi advertido que os requerimentos relacionados ao cumprimento da liminar deverão ser apresentados exclusivamente nesses autos apartados, sob pena de não conhecimento.
Assim, deixo de conhecer a petição de ID 147063574.
Cumpra-se o item I do despacho de ID 141962529.
Certifique a secretaria quanto à tempestividade da impugnação à contestação (ID 126593372).
Após, conclusos para despacho.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
02/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:54
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
06/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
29/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
29/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
27/11/2024 12:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
27/11/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
25/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819022-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: T.
V.
G.
F. e outros Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Expeça-se alvará, em favor da parte autora, da importância depositada judicialmente pela demandada em ID nº 129662509.
Após, intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para: 1) Trazer aos autos nota fiscal referente ao serviço de home care dos meses de fevereiro a setembro de 2024, juntamente com seus respectivos orçamentos.
Caso já consta nos autos os orçamentos, deverá indicar o ID correspondente. 2) Informar objetivamente, indicando o valor com orçamento, se há algum mês pendente de pagamento, além do valor de R$894,29, referente à diferença do mês de março de 2024 .
Outrossim, à secretaria para juntar aos autos extrato das movimentações das contas judiciais disponível no SISCONDJ vinculadas aos autos, certificando as informações que encontrar, com finalidade de averiguara se há valor pendente de liberação além do informado no ID nº 129662509.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:36
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 07:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
V.
G.
F. e outros Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de ser expedido alvará judicial em seu favor, conforme determinado no ID 123419973.
Mossoró/RN, 18 de junho de 2024.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
18/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:42
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/03/2024 12:30
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:24
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário -
02/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819022-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: T.
V.
G.
F. e outros Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DECISÃO Descumprimento da medida liminar e determinação de medida assecuratória do cumprimento da ordem judicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o demandante, após proferida a liminar por este juízo, requereu o bloqueio de valores, conforme decisão judicial, para os custos do tratamento deferido e não fornecido pela demandada.
No evento de Id 104541946 foi proferida decisão, determinando o bloqueio de valores como requerido.
Adiante, nos eventos de Ids 108408426, 110492814 e 112839700, o autor requereu que fosse novamente determinado o bloqueio de valores, diante do descumprimento reiterado da ordem judicial.
Os autos vieram conclusos.
Vigente a decisão proferida em Id 89186689, com arrimo no art. 139, IV, do CPC, em caráter alternativo e supletivo, em razão do descumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO como medida necessária, a ser cumprida imediatamente, o bloqueio de R$ 269.528,04 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatro centavos), referente período de 01/07/2023 a 30/11/2023 de tratamento.
A quantia deverá ser bloqueada imediatamente através do sistema SISBAJUD e com a comunicação do bloqueio dos valores, expeça-se o respectivo alvará, conforme consta na petição de ID nº 92795135, independente de nova conclusão.
Após expedido o alvará, deverá o requerente prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, apresentando nota fiscal e recibo nominal da totalidade do valor liberado.
Ainda, faz-se necessário a continuidade do feito. À secretaria unificada cível, certifique se a contestação foi apresentada tempestivamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
19/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 06:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0819022-21.2022.8.20.5106 Parte autora: T.
V.
G.
F. e outros Advogado do(a) AUTOR: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, procedi com a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023.
Marja Maíne Oliveira de Brito Assistente de Gabinete -
09/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº: 0819022-21.2022.8.20.5106 AUTOR: T.
V.
G.
F., JULIANA GOMES TRAJANO REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir despacho de ID 93786339.
Decorrido o prazo, certifique-se e retorne os autos conclusos com a movimentação: conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se. .
Mossoró/RN, 31 de maio de 2023.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
02/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/02/2023 22:49
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/02/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 04:03
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:17
Outras Decisões
-
25/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 03:42
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:14
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/11/2022 11:14
Audiência conciliação realizada para 07/11/2022 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/11/2022 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 12:17
Audiência conciliação redesignada para 07/11/2022 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/11/2022 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 06:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 02:49
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 16:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 12:28
Outras Decisões
-
25/10/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:15
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:43
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/10/2022 17:40
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
14/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/09/2022 10:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/09/2022 09:04
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:01
Audiência conciliação designada para 03/11/2022 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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