TJRN - 0802907-22.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ERENICE MARIA SILVA DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
06/12/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
04/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 10:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:18
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802907-22.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ERENICE MARIA SILVA DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, EMERSON DE SOUZA FERREIRA Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Conclusão desnecessária.
Seja a secretaria mais atenta e diligente na observação da marcha processual e correta execução dos seus atos.
Ante a apresentação da planilha de ID 108061856, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentados pelo devedor, sujeitando à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para a pasta de DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802907-22.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ERENICE MARIA SILVA DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, EMERSON DE SOUZA FERREIRA Executado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença.
Preenchido os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino o que segue: a) Intime-se a CAERN, através do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, ficando desde já advertido de que sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Na hipótese de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentado pelo devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Escoados todos os prazos, à conclusão para a pasta DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:50
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 05:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 02:13
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/10/2022 11:50
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/10/2022 06:03
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:19
Juntada de custas
-
08/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:30
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 01:20
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/04/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 06:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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