TJRN - 0800825-85.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:15
Juntada de diligência
-
01/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 21:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
03/12/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800825-85.2024.8.20.5158 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: OMIR FREITAS INGLES DE SOUSA Polo passivo: JOAQUIM JOSE GURGEL GUERRA e outros (4) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUM, ajuizada por OMIR FREITAS INGLES DE SOUSA em face de JOAQUIM JOSE GURGEL GUERRA e outros, ambos qualificados nos autos.
Requereu o recolhimento das custas processuais ao final do processo. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Importar, esclarecer, que o pagamento das custas ao final do processo é faculdade atribuída ao Magistrado, e não uma obrigatoriedade legal, devendo ser deferido apenas em situações excepcionais.
Na hipótese dos autos, verifico que a parte autora dispõe de bens suficientes para pagar as custas processuais, não sendo possível hipótese de recolhimento de custas ao final do processo na espécie.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que nos autos consta, indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, ante a ausência de previsão legal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:52
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:05
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 24 de julho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800825-85.2024.8.20.5158 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: OMIR FREITAS INGLES DE SOUSA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA COELHO - RN14584, ARTUR QUEIROZ DE SOUZA - RN4813, EMERSON FELIPE FERNANDES DE MORAIS - RN9765 RÉU: JOAQUIM JOSE GURGEL GUERRA e outros (4) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ARTUR QUEIROZ DE SOUZA ANDRE DE OLIVEIRA COELHO Emerson Felipe Fernandes de Morais Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID122969926 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800825-85.2024.8.20.5158 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: OMIR FREITAS INGLES DE SOUSA Polo passivo: JOAQUIM JOSE GURGEL GUERRA e outros (4) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor da causa, uma vez que deve corresponder ao valor atualizado do imóvel.
Também deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 06/06/2024 12:08:58 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 122969926 24060612085803500000115058349 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800825-85.2024.8.20.5158 -
24/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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