TJRN - 0840707-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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04/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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15/08/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 07:38
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0840707-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LUCIO BARBOSA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora, por intermédio do advogado que o representa, pediu desistência.
Em razão da parte requerida ainda não ter sido citada, bem como ainda não ter sido proferida sentença, há de ser admitida a desistência unilateral, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência, em face do que DECLARO extinto o presente processo, de acordo com o disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora e na forma regimental, cuja cobrança fica suspensa, em razão do pleito de assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Sem honorários.
Sem mais objetivos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, 23 de julho de 2024.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
24/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:20
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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