TJRN - 0802388-85.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802388-85.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
VALDIRENE LOPES DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento (ID 139265367) e expedição de alvará em favor da exequente (ID 140301266). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 127497203) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
22/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
19/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802388-85.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDIRENE LOPES DA SILVA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo atualizada .
CURRAIS NOVOS 31/10/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:42
Juntada de termo
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 13:20
Processo Reativado
-
02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802388-85.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDIRENE LOPES DA SILVA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para requerer o que entender de direito, face a ausência de resposta pelo promovido.
CURRAIS NOVOS 29/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 07:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:28
Juntada de termo
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:15
Outras Decisões
-
22/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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