TJRN - 0855448-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:08
Juntada de Alvará recebido
-
08/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: JOSE EDVAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme decisão ID 158585076.
Natal, 4 de setembro de 2025.
SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:30
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento da divida de forma parcelada, fazendo o pagamento de 30% da divida no valor de R$ 34.634,55 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e mais seis parcelas no valor de R$ 13.648,99 (treze mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), totalizando um montante de R$115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
O exequente foi intimado para se manifestar, conforme se extrai do Id 129828051.
Em petição de Id. 138093383, o exequente alega que o executado vem realizando os pagamentos via depósito judicial, solicitando que o valor seja transferido para conta de titularidade do Banco do Nordeste, por meio de alvará.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de expedição de alvará em seu favor.
Defiro o pedido de atualização do endereço dos advogados, bem como de intimações exclusivas dos advogados, descritos no Id. 138093383.
Após, à conclusão.
P.
I.C Natal/RN, 2 de abril de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
07/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
29/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
29/11/2024 04:12
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
29/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 132535016, que atesta o decurso do prazo, sem resposta do exequente, intime-o pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.I.C Natal/RN, 27 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
27/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024.
-
17/09/2024 17:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:27
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:27
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:27
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:38
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0855448-56.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, conforme petições de Ids 129409407,127074054,124667275,122529225, 120213047,117811865,115806654 e documentos de pagamentos que acompanham as petições.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:07
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:07
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar sobre o pedido de parcelamento encartado nas petições de IDs. 115810499, 117811865, 120213047, 122529225 e 124667275, requerendo o que entender de direito.
Após, à conclusão.
P.I.C NATAL/RN, 23 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
02/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:45
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 16:38
Juntada de devolução de mandado
-
05/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/07/2022 15:26
Outras Decisões
-
25/07/2022 11:13
Juntada de custas
-
25/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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