TJRN - 0892787-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN Processo: 0892787-49.2022.8.20.5001 Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Ré: FELIPE ELEZIER OLIVEIRA DA CAMARA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81, , em face de , FELIPE ELEZIER OLIVEIRA DA CAMARA CPF: *24.***.*43-77, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a serem pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha uma vez que já houve tentativa infrutífera anterior, conforme planilha atualizada da dívida anexada pela parte exequente, montante este já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
19/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0892787-49.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: FELIPE ELEZIER OLIVEIRA DA CAMARA DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido da petição de ID. 139737500, reputo pertinente intimar a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar planilha atualizada da dívida, ante o decurso do prazo atribuído à parte executada para pagamento da dívida.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
11/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 04:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0892787-49.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 de dezembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
03/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0892787-49.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: FELIPE ELEZIER OLIVEIRA DA CAMARA DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pleito formalizado na petição de id. 122078281, reputo pertinente intimar a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, ante o decurso do prazo atribuído à parte executada para pagamento da dívida e/ou apresentação de impugnação.
P.I.
NATAL/RN, 27 de junho de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
01/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 09:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 09:47
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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15/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 17/11/2023 23:59.
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10/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:31
Decorrido prazo de felipe em 18/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ELEZIER OLIVEIRA DA CAMARA em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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27/10/2022 06:20
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/10/2022 09:03
Juntada de custas
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30/09/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 04:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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29/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 18:30
Conclusos para despacho
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28/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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