TJRN - 0823688-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823688-21.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: GILMAR RODRIGUES SOUZA *48.***.*53-24 DECISÃO De início, indefiro o pedido de gratuidade judiciária ao demandado, à falta de elementos documentais contábeis e financeiros que autorizem essa benesse.
Apresente demanda cinge-se à ação de cobrança lastreada e contrato documentado, cujas implicações, efeitos e circunstâncias são aferíveis também por meio de documentos que envolvem a negociação, além das normativas que regem a relação e o seu modo de implementação.
Provas orais são irrelevantes para o julgamento da demanda, porquanto toda a operação foi feita com base em elementos materiais já constantes dos autos, de modo que indefiro o pedido de produção de prova oral em audiência e determino que, após o prazo preclusivo desta decisão, os autos sejam conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:35
Outras Decisões
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31/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0823688-21.2024.8.20.5001 AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: GILMAR RODRIGUES SOUZA *48.***.*53-24 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando (ID 126286970).
Natal/RN, 4 de dezembro de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:47
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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29/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 08:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 09/10/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/10/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0823688-21.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA REU: GILMAR RODRIGUES SOUZA *48.***.*53-24 DESPACHO I.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
II.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
III.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da parte demandada aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
IV.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que, se o ato não for cancelado, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
V.
Cite-se e intime-se a parte demandada, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pela parte demandada, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
VI.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
VII.
Após, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
VIII.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte demandada, inclusive de seus representantes legais, através dos sistemas judiciais disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD), renovando-se, ato contínuo, a citação e a designação de audiência.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
IX.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 21:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 09/10/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/07/2024 21:23
Recebidos os autos.
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22/07/2024 21:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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