TJRN - 0803627-59.2022.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803627-59.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Contra a Mulher (12194) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ e outro REU: JOAO BATISTA VARELA BARCA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 2º, XI, expeço intimação ao advogado do réu para que, no prazo de 5 dias, dê cumprimento a intimação anterior, no sentido de apresentar alegações finais, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública para prosseguir com a Defesa, bem como sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, art. 265, caput, CPP.
Fica esclarecido que eventual renúncia ao mandato deverá vir devidamente acompanhada de comprovação da comunicação da renúncia ao cliente.
Assu, 17 de setembro de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
17/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 04:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2025.
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15/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:22
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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11/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 19:22
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 15:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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11/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:51
Juntada de diligência
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19/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:19
Juntada de diligência
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19/08/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:18
Juntada de diligência
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19/08/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:17
Juntada de diligência
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13/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:53
Juntada de diligência
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13/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu RUA JAILSON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0803627-59.2022.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) e outros Réu: JOAO BATISTA VARELA BARCA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 11/09/2025 15:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Assu, localizada à Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWE0ZmFiMzQtZDcwZi00NDllLWEzYzYtMmIwMDdlNDI2NWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 30 de julho de 2025 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 13:06
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 11/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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11/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:58
Desentranhado o documento
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09/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:00
Juntada de diligência
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27/02/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:58
Juntada de diligência
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27/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:48
Juntada de diligência
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11/02/2025 07:03
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:47
Juntada de diligência
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05/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 16:18
Juntada de diligência
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29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN - CEP 59.650-000 Processo: 0803627-59.2022.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Instrução para o dia 13/03/2025 14:00 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo somente as testemunhas comparecerem na Sala Padrão 2ª VCIVASSU com endereço à Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://tinyurl.com/4s5k4bza no dia e horário marcados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assú pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 23 de janeiro de 2025 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
23/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 12:55
Audiência Instrução designada conduzida por 13/03/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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10/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/08/2024 13:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803627-59.2022.8.20.5600 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Réu: JOAO BATISTA VARELA BARCA DECISÃO Recebo a denúncia contra JOAO BATISTA VARELA BARCA, dando-o como incurso nas penas do art. 129, §1º, incisos I e II e art. 147-B, todos do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha, em concurso material, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta-se ao acusado, ainda, de que, citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA, que; 1 – certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários (ex: falsidade, merceológico, tóxicos, necroscópicos, etc.); em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2 – em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 3 – identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo RÉU PRESO, RÉU COM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (SIGILOSOS); 4 – advirta ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5 – evolua-se a classe processual para ação penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:29
Publicado Citação em 05/08/2024.
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06/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 12:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803627-59.2022.8.20.5600 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Réu: JOAO BATISTA VARELA BARCA DECISÃO Recebo a denúncia contra JOAO BATISTA VARELA BARCA, dando-o como incurso nas penas do art. 129, §1º, incisos I e II e art. 147-B, todos do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha, em concurso material, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta-se ao acusado, ainda, de que, citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA, que; 1 – certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários (ex: falsidade, merceológico, tóxicos, necroscópicos, etc.); em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2 – em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 3 – identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo RÉU PRESO, RÉU COM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (SIGILOSOS); 4 – advirta ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5 – evolua-se a classe processual para ação penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:58
Recebida a denúncia contra JOÃO BATISTA VARELA BARCA
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01/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:45
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024.
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:20
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:06
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:38
Apensado ao processo 0801332-60.2023.8.20.5100
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12/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:52
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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10/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:35
Declarada incompetência
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10/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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28/06/2023 06:45
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Delegacia de Plantão Mossoró - Equipe 4 em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Delegacia de Assu/RN em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:55
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 07:09
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:20
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:52
Revogada a Prisão
-
27/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:41
Audiência de custódia realizada para 08/09/2022 16:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:00
Audiência de custódia designada para 08/09/2022 16:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
08/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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