TJRN - 0806746-30.2024.8.20.5124
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806746-30.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA: DEFENSORIA (POLO ATIVO): JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES, DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 160883822, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
22/09/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806746-30.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA: DEFENSORIA (POLO ATIVO): JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES, DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 158035704, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:51
Decorrido prazo de DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES em 20/03/2025.
-
23/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0806746-30.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADOS: JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES e DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o aduzido na petição de Id 141168776, devendo, em idêntico lapso temporal, pronunciar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelos devedores (ID. 141168776 - Pág. 4).
NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0806746-30.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADOS: JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES e DAVI MATHEUS DO NASCIMENTO GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o aduzido na petição de Id 141168776, devendo, em idêntico lapso temporal, pronunciar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelos devedores (ID. 141168776 - Pág. 4).
NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:42
Juntada de guia
-
08/01/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:21
Decorrido prazo de JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES em 09/10/2024.
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:47
Juntada de guia
-
26/08/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:02
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0806746-30.2024.8.20.5124 Autor: ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Réu: JULIA NASCIMENTO DOS SANTOS GOMES e outros DECISÃO Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro, em parte, a inicial.
Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, acrescidas das custas iniciais da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Caso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) Tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) Querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos), devendo, ainda, proceder a intimação do executado da penhora e avaliação; do seu cônjuge, se bem imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); e de terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis.
Caso o executado não seja localizado no endereço informado na inicial, intime-se o exequente para fornecer o endereço correto e atual do executado no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a citação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo.
P.I.C.
Natal/RN, 22 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
01/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:08
Deferido em parte o pedido de ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
13/06/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2024 18:01
Declarada incompetência
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801275-45.2024.8.20.5120
Maria Francisca de Sales
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 22:21
Processo nº 0851500-38.2024.8.20.5001
Maria da Conceicao Goncalves dos Santos
Conceicao Maria de Oliveira Goncalves
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 15:11
Processo nº 0865266-95.2023.8.20.5001
Jose Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Kely Cristina Almeida da Cruz Holanda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2023 17:04
Processo nº 0850429-98.2024.8.20.5001
Aline Cristina de Sousa Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 13:46
Processo nº 0801581-39.2023.8.20.5123
Maria Jose Araujo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jonas Pablo de Araujo Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 14:01