TJRN - 0833371-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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27/11/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/09/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 07:32
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:11
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0833371-82.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de indeferimento da inicial (ID nº 122768940).
A parte autora alegou que houve omissão diante da sua hipossuficiência técnica e pelo fato de não possuir os extratos do PASEP, requerendo a concessão da gratuidade judiciária (ID nº 124215669).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID nº 124938966).
Por fim, a parte autora requereu a dilação de prazo para acostar o extrato do PASEP requerido por este juízo (ID nº 127013486). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios são cabíveis em face das sentenças e decisões interlocutórias quando presente omissão, obscuridade ou contradição no decisum, bem como para sanar eventual erro material (art. 1.022 do CPC).
Compulsando os autos, observa-se que não houve omissão na sentença embargada.
Intimada, a autora deixou de acostar aos autos o extrato do PASEP e o referido documento era ideal à instrução da causa, motivo pelo qual foi proferida sentença extintiva por indeferimento da inicial (ID nº 122768940).
Ademais, a parte autora não sanou a sua omissão e não juntou o documento.
Em relação ao pedido de concessão da gratuidade, foi deferido o referido benefício em favor da parte autora.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se as partes via Pje.
Natal, 30 de julho de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:05
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ERIKA ROCHA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:22
Indeferida a petição inicial
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03/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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