TJRN - 0832494-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 05:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0832494-79.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo: FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 19 de agosto de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0832494-79.2023.8.20.5001 AUTOR: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA DESPACHO Em cumprimento ao despacho de ID. 139479005 foi realizada ordem de bloqueio nos autos cujo resultado ainda não foi anexado neste feito.
Assim, retornem os autos ao fluxo "Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores" a fim de que se anexe aos autos o resultado da ordem de bloqueio, devendo-se proceder, conforme o despacho de ID. 139479005.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 05:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 03/04/2025 06:10.
-
04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/04/2025 06:10.
-
04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 03/04/2025 06:10.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/04/2025 06:10.
-
02/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0832494-79.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo: FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada no ID143128335. 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 31 de março de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
29/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
26/11/2024 08:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
26/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
15/10/2024 14:28
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0832494-79.2023.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo, fazendo incidir acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) ao débito exarado no Provimento Jurisdicional do ID nº 127590265, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Natal-RN, 27 de setembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:19
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:33
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0832494-79.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Invertam-se os polos da demanda.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por ANTINOLFI, MOLLER & ALBORNOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS – patronos da parte ré - em face de FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$9.275,38 (nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:05
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:59
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:52
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 07:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
04/07/2023 09:21
Juntada de custas
-
03/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA.
-
28/06/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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