TJRN - 0847442-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DOISM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0847442-60.2022.8.20.5001 Espécie: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LENIRA CASTELO DA SILVA SUSCITADO: DOISM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por LENIRA CASTELO DA SILVA em desfavor de DOISM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO e CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO, apensado ao cumprimento de sentença nº 0821400-13.2018.8.20.5001.
Verifica-se que a suscitante busca a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas para satisfação de crédito exequendo no valor de R$ 44.308,30, decorrente de indenização por danos materiais e morais pela não entrega de imóvel residencial.
Constata-se dos autos que o sócio Raimundo Cantídio Neto foi regularmente citado, conforme certidão de 20/06/2024.
Quanto à sócia Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio, verifica-se que foi devidamente citada por carta AR, consoante decisão de 25/01/2025, tendo decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, conforme certidão de 20/03/2025.
Observa-se que restaram demonstrados os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na modalidade prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, o presente caso rege-se pela relação de consumo.
Em casos que tais, a legislação consumerista adota a Teoria Menor da desconsideração, dispensando a comprovação de fraude ou confusão patrimonial, bastando a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
Por outro lado, constata-se dos autos a insolvência das pessoas jurídicas executadas, comprovada pelas infrutíferas tentativas de constrição patrimonial via BACENJUD e RENAJUD.
Ante o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica das empresas DOIS M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e MAR ABERTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, estendendo a responsabilidade do débito objeto da execução aos sócios RAIMUNDO CANTÍDIO NETO e CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO, na qualidade de pessoas físicas.
Junte-se cópia desta decisão autos principais, certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 05:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 05:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0847442-60.2022.8.20.5001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LENIRA CASTELO DA SILVA SUSCITADOS: DOISM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 125769477, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 8 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
27/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:12
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:33
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:37
Juntada de diligência
-
12/08/2024 09:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0847442-60.2022.8.20.5001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LENIRA CASTELO DA SILVA SUSCITADOS: DOISM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 125769477, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 8 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:16
Juntada de diligência
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:38
Juntada de diligência
-
05/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 21:16
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 07:59
Outras Decisões
-
01/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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