TJRN - 0806865-74.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806865-74.2021.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA SUASSUNA CARNEIRO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
06/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
23/11/2024 18:34
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
23/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806865-74.2021.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA SUASSUNA CARNEIRO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por Raimunda Suassuna Carneiro em face de Banco do Brasil S/A.
Por meio da decisão de Id. 113266729, foi deferido o pedido de produção de prova pericial contábil.
O perito sorteado apresentou proposta de honorários (ID. 127264410).
A parte ré pleiteou a redução dos valores dos honorários requeridos para a realização da perícia (ID. 128694117).
Intimado, o expert ratificou a proposta de honorários apresentada nos autos e sugeriu o parcelamento em duas vezes (ID. 129367491).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, esclareço que, em relação ao valor dos honorários periciais, não há parâmetros para a delimitação de valores, devendo o juiz se valer da proporcionalidade e razoabilidade para fixá-los.
No caso dos autos, o perito pretende o recebimento do valor de R$3.680,28 (três mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).
Ocorre que visando dar objetividade no arbitramento de valor dos honorários periciais, esta magistrada passa a adotar como parâmetro o valor da tabela constante da Portaria 504/2024 do TJRN - a qual atualizou os valores dos honorários periciais para trabalhos realizados quando há beneficiário da justiça gratuita.
Neste contexto, em se tratando de perícia a ser realizado por perito da área financeira, especialidade contabilidade, entendo que o valor dos honorários deve ser fixado em até 03 (três) vezes, aquele previsto na Tabela anexa à Portaria mencionada.
Assim, considerando o valor base de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), fixo os honorários periciais em R$1.239,72 (um mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Intime-se a parte ré para recolher o montante em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Notifique-se o perito.
Caso o perito discorde do montante arbitrado, retornem os autos conclusos para que seja realizado novo sorteio de perito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:48
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806865-74.2021.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA SUASSUNA CARNEIRO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se o perito sorteado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte ré na petição de Id. 128694117.
Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:02
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:29
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806865-74.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SUASSUNA CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando a recusa tácita do perito anteriormente nomeado, procedo o sorteio do perito ROBSON BARROS DE ARAÚJO, com cadastro junto ao NUPEJ, para realizar pericia contábil nos autos e por conseguinte, INTIMO-O, via sistema Pje, para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, devendo, na mesma oportunidade apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Natal-RN, 29 de julho de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
29/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/11/2023 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2021 02:18
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
07/07/2021 22:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 01:35
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 04/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 00:32
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 18/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826068-85.2022.8.20.5001
Lucinalva de Souza
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2022 11:20
Processo nº 0836522-56.2024.8.20.5001
Provendas Incorporacoes Imobiliarias Ltd...
Hilana Gomes Estevam da Silva
Advogado: Andresa Teresinha Duarte de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 20:34
Processo nº 0836522-56.2024.8.20.5001
Provendas Incorporacoes Imobiliarias Ltd...
Hilana Gomes Estevam da Silva
Advogado: Andresa Teresinha Duarte de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 12:28
Processo nº 0812277-69.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Rosimeire Pellegrino Lopes da Silva
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2018 07:12
Processo nº 0870901-57.2023.8.20.5001
Banco Itau S/A
Maria Jose Leopoldo de Sena
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 16:46