TJRN - 0848525-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 07:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0848525-43.2024.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENO DE ARAUJO Parte Ré: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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07/12/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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07/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 20:05
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0848525-43.2024.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENO DE ARAUJO Parte Ré: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc… Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0812691-44.2024, suspenda-se o feito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812691-44.2024
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30/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:18
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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14/09/2024 04:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:38
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 05:32
Conclusos para decisão
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18/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0848525-43.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128378327), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 14 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 05:18
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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