TJRN - 0807899-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807899-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REQUERIDO: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS DESPACHO A priori, determino que, de imediato, seja a parte executada inscrita em cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD.
Com fulcro no artigo 854 do CPC, defiro o pedido de tentativa de bloqueio, na forma requerida pela parte exequente, utilizando-se da ferramenta de repetição programada por trinta dias, para que sejam bloqueados os valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a liberação de excedente.
Ato contínuo, proceda-se com a pesquisa e penhora de veículos que, por ventura, venham a ser encontrados em nome da parte executada via sistema RENAJUD.
Em sendo exitosa a penhora acima, determino que seja reduzida a termo e que a parte executada seja intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias).
Sucessivamente, determino a realização de pesquisa no INFOJUD, para juntada dos extratos referentes às últimas declarações do imposto de renda efetuadas pela parte executada.
Na forma do novo regramento contido no art. 56 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, insira-se o sigilo no documento informado pelo INFOJUD, com visibilidade apenas aos advogados das partes.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807899-50.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 159192194(impugnação), requerendo o que entender de direito.
Natal, 31 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807899-50.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Executado: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Natal, 10 de junho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 13:59
Decorrido prazo de executada em 09/06/2025.
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10/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:56
Desentranhado o documento
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10/06/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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14/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0807899-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REQUERIDO: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS O Exmo Sr.
Dr.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo sob nº 0807899-50.2022.8.20.5001, proposta por JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda contra TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS, que, pela publicação do presente edital fica INTIMADO TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS, CPF: *20.***.*62-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado, conforme planilha anexada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre a condenação, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523 caput, § 1º do CPC.
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25040310581206200000137509497 - PETIÇÃO EXECUÇÃO: 25040212552556000000137412790 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 08:46
Processo Reativado
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02/04/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:44
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807899-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REU: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS, devidamente qualificadas.
Disse a parte autora que credora da parte ré na importância de R$ 8.384,02 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), representada pelas Notas Fiscais emitidas entre 11/08/2018 e 29/03/2019.
Relatou que cumpriu com sua obrigação de fornecimento de produtos, ao tempo que a parte ré não cumpriu com sua obrigação de pagamento, não obstante ter recebido as mercadorias.
Requereu o pagamento do valor atualizado de R$ 26.014,61 (vinte e seis mil e catorze reais e sessenta e um centavos).
Juntou documentos.
Deferida a expedição do mandado de citação e pagamento.
Citados por edital, o réu não pagou ou apresentou embargos.
Nomeada e intimada para atuar como curadora especial a Defensoria Pública, que apresentou embargos monitórios.
Suscitou a não incidência dos efeitos da revelia, formulando negativa geral dos fatos.
Requereu o acolhimento dos embargos.
O processo veio concluso. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, reputo evidente que as provas documentais acostadas, quais sejam as notas fiscais e demonstrativos do débito, comprovam o direito requerido na presente ação monitória, sobretudo diante da inexistência de outros fatores capazes de afastar o crédito da autora, haja vista a mera negativa geral levantada pela DPE/RN.
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos e julgo procedentes os pedidos da inicial.
Na forma do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor R$ 26.014,61 (vinte e seis mil e catorze reais e sessenta e um centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de acordo com a taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária, tudo a partir do vencimento da dívida.
Manifestando-se a autora para prosseguimento do processo, traga aos autos a memória atualizada do débito, nos moldes definidos nesta sentença, para fins de cumprimento, de acordo com o art. 702, §8º c/c 523, do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a parte ré no ônus da sucumbência, atinente às despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:43
Decorrido prazo de Autor em 29/01/2025.
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30/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 23:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 00:11
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS em 08/10/2024 23:59.
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02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS em 08/10/2024 23:59.
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01/12/2024 03:26
Publicado Citação em 19/08/2024.
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01/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807899-50.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 137309034 (embargos monitórios), requerendo o que entender de direito.
Natal, 28 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:42
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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27/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807899-50.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 11 de outubro de 2024.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 12:49
Decorrido prazo de ré em 08/10/2024.
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11/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0807899-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REU: TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS O Exmo Sr.
Dr.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA, processo sob nº 0807899-50.2022.8.20.5001, proposta por JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda contra TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS, que, pela publicação do presente edital fica CITADO TOMAZ LEOPOLDINO DANTAS, CPF: *20.***.*62-34 com último endereço no Sítio Volta 25 Tubiba, s/n, Zona Rural, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado à inicial acrescido do pagamento de honorários de advogado de 5% (cinco por cento) do valor dado a causa, ou por embargos, na forma do art. 702 do NCPC.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24081317241627100000119966981- PETIÇÃO INICIAL: 22021710301183600000074960714.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:14
Juntada de diligência
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21/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:06
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 01:46
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 17/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 08:36
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 17/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/02/2022 17:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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