TJRN - 0800177-34.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:48
Juntada de Ofício
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06/12/2024 07:45
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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06/12/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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26/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 00:16
Decorrido prazo de YAGO CARLOS SILVA DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de YAGO CARLOS SILVA DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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24/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 25 de julho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800177-34.2024.8.20.5117, requerida por IRANEIDE NEVES DA SILVA ARAÚJO, foi decretada a INTERDIÇÃO de Iago Carlos Silva de Araújo, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *61.***.*05-51, portador de Síndrome de Down (CID Q:90) e Epilepsia (CID G40), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora, a Srª.
Iraneide Neves da Silva Araújo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 05:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 25 de julho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800177-34.2024.8.20.5117, requerida por IRANEIDE NEVES DA SILVA ARAÚJO, foi decretada a INTERDIÇÃO de Iago Carlos Silva de Araújo, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *61.***.*05-51, portador de Síndrome de Down (CID Q:90) e Epilepsia (CID G40), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora, a Srª.
Iraneide Neves da Silva Araújo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor Silmar Lima Carvalho, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 25 de julho de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição, nº 0800177-34.2024.8.20.5117, requerida por IRANEIDE NEVES DA SILVA ARAÚJO, foi decretada a INTERDIÇÃO de Iago Carlos Silva de Araújo, brasileiro(a), incapaz, CPF nº *61.***.*05-51, portador de Síndrome de Down (CID Q:90) e Epilepsia (CID G40), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora, a Srª.
Iraneide Neves da Silva Araújo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura digital.
Eu, Violeta Paula Cirne de Gois Villalobos, Analista Judiciário, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:45
Juntada de laudo pericial
-
17/06/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:57
Decorrido prazo de YAGO CARLOS SILVA DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:50
Decorrido prazo de YAGO CARLOS SILVA DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:34
Desentranhado o documento
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05/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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