TJRN - 0800737-64.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:45
Juntada de diligência
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17/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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12/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 18:46
Juntada de diligência
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04/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:49
Decorrido prazo de União Federal em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de União Federal em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/10/2024 23:59.
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 USUCAPIÃO (49) Processo n.°: 0800737-64.2024.8.20.5120 Parte autora: SERGIO DE ANDRADE PINHEIRO Parte ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN DESPACHO Trata-se de usucapião de bem móvel.
Nos termos do art. 1.267 do Código Civil, presume-se proprietário de bem móvel aquele que detém a sua posse, pela simples razão de que o domínio de bens móveis se transfere pela tradição.
No entanto, visualizo interesse de agir, na medida em que a sentença proferida em usucapião tem natureza eminentemente declaratória, vale dizer, serve para declarar a existência de relação jurídica entre o proprietário e a coisa, inclusive para permitir que, em determinados casos, ele adote providências para registro do bem em determinado órgão público, por exemplo, ou que possa defendê-lo contra terceiros.
Assim, citem-se, por edital, eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do novo CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se a entidade pública demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Aplicando analogicamente, dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, por intermédio de suas procuradorias, via PJE, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre interesse no pleito.
Intime também o DETRAN/RN para, querendo, se manifestar em 30 dias.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica em 15 (quinze) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 19:01
Juntada de diligência
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10/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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