TJRN - 0904892-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:12
Juntada de guia
-
21/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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31/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0904892-58.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GUILHERME FALECIDO: LUIS RODRIGO GUILHERME MONTEIRO DESPACHO Ciente do teor da manifestação, Id 142750542 - Pág. 1 - Pág. 156.
Intime-se novamente a requerente, por advogada, para acostar em 5 (cinco) dias o termo de renúncia, Id 40192361 - Pág. 1 - Pág.
Total - 150, assinado, seja da forma física, seja da forma eletrônica, por Luís Anselmo Moura Monteiro, sob pena de não surtir efeito a sobredita manifestação de vontade, com base no art. 1806 do C.C./2002.
De mais a mais, a requerente deverá imprimir, assinar e juntar exatamente o documento, Id acima destacado em negrito, por se tratar de termo judicial, ou seja, expedido pela Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões.
Findo o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0904892-58.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA GUILHERME REQUERIDO: INTERESSADO: LUIS RODRIGO GUILHERME MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 136207497, cujo trecho transcrevo: "...
Cumprida a sobredita diligência, intime-se a requerente, por advogada, para em 5(cinco) dias, acostar o sobredito termo assinado e datado. ..." Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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13/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:58
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:32
Juntada de Ofício
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23/08/2024 07:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0904892-58.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (LEI 6858/80) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GUILHERME FALECIDO: LUÍS RODRIGO GUILHERME MONTEIRO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 128276745 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 128/129.
De início, o setor abalizado da Secretaria Unificada insira o CPF do falecido na presente demanda e junto ao cadastro do sistema PJe.
A seguir, consulte-se novamente o sistema SISCONDJ, para buscar informações, com a maior brevidade possível, no tocante ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) a LUÍS RODRIGO GUILHERME MONTEIRO (CPF: *48.***.*31-33) e a este processo desde 29/042024, consoante indicado no expediente, Id 120181475 - Pág. 1 - Pág.
Total - 106, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) legível(eis).
Independentemente de cumprimento da(s) sobredita(s) providências(s), intime-se a requerente, por advogada, para em 10(dez) dias, dar cumprimento aos termos do quarto parágrafo do despacho, Id 121044555 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 109/110, isto é, acostar a declaração atestatória, sob as penas da lei, de inexistência de bem(ns) a inventariar, com firma(s) reconhecida(s), com base no art. 2º, segunda parte, da Lei nº 6858/80, possibilitando o regular prosseguimento do feito.
Após, transcorrido(s) o(s) prazo(s) aqui estabelecido(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 13 de agosto de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 08:47
Juntada de guia
-
03/06/2024 20:53
Juntada de guia
-
27/05/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
08/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 07:18
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:45
Juntada de guia
-
13/12/2023 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:08
Juntada de guia
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12/12/2022 01:01
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 01:01
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 01:01
Desentranhado o documento
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12/12/2022 01:00
Desentranhado o documento
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07/12/2022 12:07
Juntada de Ofício
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07/12/2022 11:35
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 11:02
Juntada de Ofício
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22/11/2022 15:04
Juntada de guia
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21/11/2022 00:09
Juntada de guia
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17/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2022 21:26
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:28
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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