TJRN - 0800048-66.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 15:04
Juntada de Alvará recebido
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26/11/2024 13:40
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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26/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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01/10/2024 09:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 04:17
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:25
Juntada de Alvará recebido
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14/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:22
Juntada de Alvará recebido
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10/09/2024 15:08
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800048-66.2024.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO SOARES DA COSTA Requerido: Banco BMG S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação em que consta como parte autora FRANCISCO SOARES DA COSTA em face do Banco BMG S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor do acordo.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado.
Alvarás expedidos e assinados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor do acordo.
Em seguida, a parte autora se manifestou acerca do depósito realizado, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:05
Homologada a Transação
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17/06/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 20:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:56
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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