TJRN - 0906744-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0906744-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: DJALMA OLIVEIRA DE MEDEIROS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual. havendo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0906744-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: DJALMA OLIVEIRA DE MEDEIROS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:02
Juntada de diligência
-
23/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 14:42
Processo Reativado
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
-
21/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2023 05:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 03:11
Decorrido prazo de DJALMA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 05:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914819-48.2022.8.20.5001
Pedro Angelo Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Allison Oliveira Melchuna
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2022 18:07
Processo nº 0857000-90.2021.8.20.5001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Jonas Pereira da Silva
Advogado: Manoel Tarcisio Cunha de Aguiar Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 09:57
Processo nº 0857000-90.2021.8.20.5001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Jonas Pereira da Silva
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2021 10:25
Processo nº 0801967-85.2022.8.20.5129
Terezinha de Jesus Bezerra de Melo
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Iris Fernanda de Oliveira Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2022 13:06
Processo nº 0808846-27.2024.8.20.5004
Alissa dos Anjos Benigno
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2024 15:49