TJRN - 0802020-19.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802020-19.2023.8.20.5101 REQUERENTE: MARIA LUCIA CARDOSO BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Da análise dos autos, em razão do entendimento firmado pelo STF na ADI nº. 5.706/RN e regulamentação prevista na Portaria nº. 04/2024-SERPREC deste TJRN, especialmente diante do preenchimento de todos os requisitos da referida portaria no caso em apreço, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
VALOR DEVIDO: R$ 49.702,52, conforme planilha de ID 142929456.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 14/02/2025.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: autorizado, conforme contrato de ID 142929458. 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
No caso concreto, não devem incidir os descontos legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), em razão da natureza indenizatória da verba. 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
04/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 09:25
Processo Reativado
-
13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARDOSO BEZERRA em 18/12/2024.
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:48
Juntada de intimação de pauta
-
05/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0918482-05.2022.8.20.5001
Andrezza Maria Alves Bezerra
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 16:07
Processo nº 0800240-48.2024.8.20.5153
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 18:43
Processo nº 0800240-48.2024.8.20.5153
Maria Liliete Braz
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 11:50
Processo nº 0870950-98.2023.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Wgm Tecnologia do Brasil LTDA - ME
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 18:06
Processo nº 0870950-98.2023.8.20.5001
Wgm Tecnologia do Brasil LTDA - ME
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Cesar Augusto Dal Maso
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 07:35