TJRN - 0811142-70.2020.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS SENTENÇA Vistos etc.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS, igualmente qualificado.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique de pronto o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Executado: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 e outros DESPACHO Intime-se o exequente para no prazo de 30(trinta) dias, cumprir o ordenado no despacho do ID 152458501ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo, fazendo-se, em seguida, intimação pessoal para que a parte exequente se manifeste em 05(cinco) dias, se não houver manifestação no prazo de 30(trinta) dias.
P.I.
Natal, 12 de junho de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
12/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:30
Juntada de Alvará recebido
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido ao executado para apresentar impugnação à penhora, expeça-se alvará da quantia de R$ 7.443,90 (sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), devidamente corrigida, em favor da parte exequente Sul América Cia de Seguro Saúde (CNPJ 01.***.***/0001-56), Banco do Brasil – 001 - Agência 1912-7, C/C 409590-1; bem ainda expeça-se alvará do montante de R$ 744,39 (setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em favor do patrono da exequente JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, CPF *26.***.*49-67, BRADESCO, ag. 1065, c/c 764901-0.
Após, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, com a redução do montante efetivamente levantado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 23 de maio de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para atender a integralidade do Despacho proferido em id n.º 150574261, esclarecendo se, com o levantamento do montante penhorado, o feito encontra-se apto à extinção, nos moldes do art. 924, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 15 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 15:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 13:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Previamente à apreciação do pedido de expedição de alvará, considerando que penhorado o montante integral, conforme se infere dos valores disponíveis em conta judicial (id n.º 150572962), intime-se a parte exequente para esclarecer se, com o levantamento dos valores descritos, o feito encontra-se apto à extinção, nos moldes do art. 924, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tendo em vista que expirada a validade do substabelecimento colacionado ao id n.º 54543171, intime-se o exequente para, no aludido prazo, trazer aos autos instrumento procuratório com poderes específicos para levantar alvarás, para fins de apreciação do pedido encartado em retro petição.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo o feito, verifico que decorreu o prazo concedido a executada para apresentar impugnação à penhora.
Ex positis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Contato: ( ) - Email: PROC.
Nº 0811142-70.2020.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0811142-70.2020.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS(CPF: *27.***.*86-52), para que o(a) mesmo(a) se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio de valores em conta-corrente de sua titularidade, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o referido prazo o bloqueio de valores será convertido em penhora e o referido montante será transferido para conta judicial.
Poderá ainda querendo apresentar Impugnação à Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu, (_______) MARISE LEITE DE SOUZA, AJ, digitei e conferi.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito -
28/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:55
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 17:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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03/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido para que se proceda à consulta junto ao sistema SERASAJUD, porquanto, destinado a outro fim, não utilizado para localização de endereço das partes.
Ademais, indefiro o pedido de pesquisa ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, porquanto já empreendida diligência junto aos referidos sistemas, conforme ressai dos id's 64311138, 64404092, 64687143 e 64819638.
Por outro lado, constato que a parte executada foi regularmente citada por edital, estando a Defensoria Pública habilitada nos autos como curadora especial.
Assim, considerando que a executada permanece em local incerto e não sabido, os demais atos processuais devem observar o rito correspondente à citação por edital.
Portanto, determino a intimação pela via editalícia, fixando o prazo de 15 (quinze) dias no edital.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial.
Não obstante, a publicação do edital em jornal de grande circulação é medida excepcional, exigível apenas quando comprovadas as particularidades da localidade como, por exemplo, a dificuldade de acesso à internet, o que não é o caso dos autos Por conseguinte, resta dispensada a publicação do edital em jornais de grande circulação, no caso em apreço, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC.
A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação do recolhimento das custas.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0811142-70.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id 136627542, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 19 de novembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:20
Juntada de diligência
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14/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811142-70.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A EXECUTADO: MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52, MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, proceda a secretaria a alteração do órgão defensor para 14ª Defensoria Cível de Natal.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de n.º 127179154.
P.I.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/05/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2024 12:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:54
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:00
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 07:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:36
Outras Decisões
-
03/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:33
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:15
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
08/03/2023 07:20
Outras Decisões
-
07/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:19
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
27/02/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
24/02/2023 03:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:50
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
11/11/2022 08:26
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
11/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 03:25
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:25
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:24
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:24
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 13:28
Decorrido prazo de MAISA CAMARA NOGUEIRA CAMPOS *27.***.*86-52 em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 13:27
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 13:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
16/07/2022 02:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2022 13:55
Juntada de custas
-
15/06/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 04:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 06:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 04:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 06:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 05:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 01:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 11:21
Outras Decisões
-
24/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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