TJRN - 0818946-26.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:18
Juntada de termo
-
11/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:50
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818946-26.2024.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: GLENIO PINTO GADELHA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA e outros CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto a seguir extrato do sistema SISCONDJ.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo os herdeiros, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem dados bancários, a fim de serem expedidos alvarás judiciais, conforme determinado.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
28/07/2025 10:26
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:09
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818946-26.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLENIO PINTO GADELHA, GLENIA PINTO GADELHA GIBSON Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA, ANTONIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que há incorreção no valor da causa cadastrado no PJe (apenas R$ 500,00), as custas não foram pagas e o ITCD recolhido não contemplou a integralidade dos valores depositados judicialmente.
Diante disso, proceda-se com o seguinte: I - Retifique-se, de ofício (art. 292, 3º, do CPC), o valor da causa para R$ 518.743,21 — estimativa de R$ 440.720,15 (ITCD - ID 150794107 - Pág. 3) + 43.000,00 (em espécie - ITCD ID 153681383) + R$ 35.023,06 (depósito judicial - ID 136566168) —; II - Intime-se o arrolante para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e recolher o ITCD relativo aos R$ 35.023,06 (ID 136566168), eis que tal numerário não consta nos termos de lançamento IDs 150794107 e 153681383; III - Tão logo certificada a juntada das guias de custas e ITCD (além do termo de lançamento do imposto), com os respectivos comprovantes, cumpra-se a sentença ID 143742489, ressaltando-se que o inadimplemento obsta referida autorização; IV - Desta vez, a manifestação prévia da Fazenda Pública do RN não será fator condicionante à expedição de Formais de Partilha/Alvarás/Cartas de Adjudicação, cuja intimação para ciência será devidamente feita, sem prejuízo de que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias; V - Inexistindo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818946-26.2024.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: GLENIO PINTO GADELHA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 153141178, INTIMO a Fazenda Pública Estadual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a complementação do ITCD informada na petição de ID 153678777.
Mossoró/RN, 18 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
18/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818946-26.2024.8.20.5106 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: GLENIO PINTO GADELHA e outros Polo Passivo: LACY CARLOS GADELHA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 143742489, transitou em julgado no dia 12/05/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:11
Homologada a Transação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818946-26.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLENIO PINTO GADELHA, GLENIA PINTO GADELHA GIBSON Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA, ANTONIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a herdeira Glenda Pinto Gadelha para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos os seus documentos pessoais.
Defiro o pedido formulado pelo inventariante (ID. 141187392), prorrogando-se por mais 15 (quinze) dias o prazo para a apresentação das certidões negativas fiscais (municipais) em nome dos falecidos e as específicas de cada imóvel, deverá no mesmo prazo, manifestar-se em relação a certidão de ID. 136019306, a qual indica a existência de outro imóvel registrado em nome do falecido.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818946-26.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLENIO PINTO GADELHA, GLENIA PINTO GADELHA GIBSON Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA, ANTONIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de ID nº 139066868 e converto o feito em arrolamento sumário.
Intime-se o inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o Plano de Partilha de ID nº 139066873 com as assinaturas reconhecidas em cartório.
Ato contínuo e no mesmo prazo, deverá o inventariante, em cumprimento ao despacho de ID nº 128461614, apresentar as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como a certidão atualizada da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ) em nome de ambos os falecidos.
Cumpridas as diligências supra, e nada mais requerendo o inventariante, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:37
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818946-26.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: GLENIO PINTO GADELHA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 128461614, INTIMO o inventariante, para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, apresentar as primeiras declarações, através de advogada, obedecidas as formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; b) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; c) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; d) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, esta última deverá ser emitida pelo município de residência dos falecidos e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso, anexando também as certidões cartorárias de inteiro teor; e) juntar certidão atualizada da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ); f) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento sumário, apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Mossoró, 4 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:42
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 07:19
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 07:54
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 09:16
Juntada de termo
-
01/11/2024 09:16
Juntada de termo
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 08:12
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 13:29
Juntada de termo
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:12
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818946-26.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: GLENIO PINTO GADELHA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante nomeado para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
30/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:24
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0818946-26.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLENIO PINTO GADELHA, GLENIA PINTO GADELHA GIBSON Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: LACY CARLOS GADELHA, ANTONIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário conjunto e partilha dos bens deixados por falecimento de LACY CARLOS GADELHA e ANTÔNIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA (casados entre si), formulado pelos herdeiros GLÊNIO PINTO GADELHA e GLÊNIA PINTO GADELHA, requerendo-se a nomeação daquele como inventariante, em razão de estar na posse e administração da herança.
Nos termos do art. 616, inciso II do CPC possui a herdeira legitimidade para requerer abertura de inventário.
Estando em termos a inicial, nomeio inventariante o sucessor GLÊNIO PINTO GADELHA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e antes de abrir prazo para as primeiras declarações, proceda-se com a consulta e o bloqueio junto aos sistemas processuais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apurando a existência de bens em nome de LACY CARLOS GADELHA (CPF *04.***.*10-91) e ANTÔNIA DE OLIVEIRA PINTO GADELHA (CPF *13.***.*46-91), bem como oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Mossoró (1º e 6º) para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há bens titularizados pelos de cujus, enviando as respectivas certidões de inteiro teor.
Juntadas as respostas, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, apresentar as primeiras declarações, através de advogada, obedecidas as formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; b) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; c) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; d) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, esta última deverá ser emitida pelo município de residência dos falecidos e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso, anexando também as certidões cartorárias de inteiro teor; e) juntar certidão atualizada da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ); f) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento sumário, apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Acaso frustrada a conversão procedimental e apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, dê-se normal prosseguimento ao feito, procedendo com a citação dos herdeiros e legatários não representados; bem como com a intimação da Fazenda Pública Estadual, do Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz, e do testamenteiro, se o falecido deixou testamento observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626 do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias Concluídas as citações, abra-se vista às partes e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso; após, conclusos para decisão.
Defiro, ainda, o requerimento de que as custas e o ITCD sejam recolhidos ao final do processo.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802153-55.2024.8.20.5124
Antonio Tertuliano da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0800676-74.2024.8.20.5163
Leticia Batista Vieira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 14:57
Processo nº 0843661-59.2024.8.20.5001
Roberto Sergio Barbosa Peixoto
Werner Matoso Lettieri Leal Damasio
Advogado: Werner Matoso Lettieri Leal Damasio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 17:50
Processo nº 0848316-74.2024.8.20.5001
Paulo Roberto Oliveira de Brito
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 08:37
Processo nº 0848316-74.2024.8.20.5001
Paulo Roberto Oliveira de Brito
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 23:15