TJRN - 0801381-31.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801381-31.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 14 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:07
Juntada de termo
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 18:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0801381-31.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ANTONIO FRANCISCO TORRES Executado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:15
Juntada de despacho
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06/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 11:40
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 13/08/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:28
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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27/05/2024 15:27
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/08/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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27/05/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:59
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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27/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTÔNIO FRANCISCO TORRES.
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27/05/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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