TJRN - 0920113-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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02/12/2024 17:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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02/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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24/11/2024 16:21
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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24/11/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/05/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 19:30
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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15/05/2024 17:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:03
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0920113-81.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: N.
C.
P.
D.
C., EVANE PESSOA DA SILVA FILHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal formulado pela parte exequente em ID 119032937.
Aguarde-se o trânsito em julgado quanto à parte executada.
Após o cumprimento das determinações contidas em ID 118958285, arquive-se.
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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12/04/2024 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0920113-81.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: N.
C.
P.
D.
C., EVANE PESSOA DA SILVA FILHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro a retenção dos honorários contratuais.
Considerando o pagamento do valor incontroverso de R$ 3.905,00 (ID 117048295), proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente Nicolli Camilly Pessoa da Costa, no valor de R$ 2.440,63; b) em favor do advogado Thiago de Souza Barreto, no valor de R$ 1.464,37, relativo aos honorários sucumbenciais (R$ 418,39) e contratuais (R$ 1.045,98).
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 117406703.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em ID 118037431, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 4 de abril de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2024 20:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0920113-81.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
C.
P.
D.
C., EVANE PESSOA DA SILVA FILHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Em ID 117040695, a parte autora requereu a intimação da parte ré para pagamento do valor de R$ 4.107,14.
Antes mesmo da inauguração do cumprimento de sentença, a parte ré comprovou o depósito no valor de R$ 3.905,00 (ID 117048295).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o levantamento do valor incontroverso depositado.
Intime-se, ainda, a executada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu advogado, para pagar o débito remanescente no valor de R$ 202,14, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:55
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BARRETO em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:16
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BARRETO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 21:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:47
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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04/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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20/03/2023 10:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/03/2023 05:01
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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02/03/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/02/2023 21:27
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
27/02/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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14/02/2023 05:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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