TJRN - 0840009-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:26
Decorrido prazo de autora em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840009-68.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: CLESIO DO NASCIMENTO PONTES DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
P.I.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:34
Decorrido prazo de ré em 19/03/2025.
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07/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840009-68.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: CLESIO DO NASCIMENTO PONTES DESPACHO Defiro o pedido de Id n.º 138220380.
Intime-se o réu para que o mesmo indique o paradeiro do bem pendente de apreensão,sob pena de multa por litigância de má-fé e de ser configurado crime de desobediência, nos termos do artigo 536, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Prazo:15 dias.
P.I.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840009-68.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLESIO DO NASCIMENTO PONTES DESPACHO Defiro o pedido de substituição processual, considerando o Termo de Declaração de Cessão assinado entre o AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e o TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., o crédito objeto da presente demanda foi cedido ao TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., tornando-se este o legítimo credor.
Proceda-se a substituição processual, figurando TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., como parte autora.
Após, intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
P.I.
NATAL /RN, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0840009-68.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CLESIO DO NASCIMENTO PONTES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 15:55
Juntada de diligência
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10/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 05:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0840009-68.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 21 de agosto de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 21:11
Juntada de diligência
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27/11/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:17
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:51
Juntada de custas
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24/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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