TJRN - 0840414-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento do feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:24
Juntada de decisão
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06/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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25/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840414-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Parte Ré: OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 134335947, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MATEUS WLADMIR ALEXANDRE VIANA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0840414-70.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão do veículo VOLKSWAGEN; MODELO: U4P 24260 CONSTELLATION ROBU; CHASSI 9536K8242NR019215; ANO FAB 2021; ANO MOD 2022; PLACA RGJ8G64; RENAVAM *12.***.*59-80, proposta em 19/06/2024 e distribuída a esta 4ª Vara Cível por sorteio.
Em 04/10/2023, foi distribuída demanda idêntica, sob nº 0857179-53.2023.8.20.5001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível e foi extinta sem resolução de mérito, com a homologação do pedido de desistência formulado pela instituição financeira. É o breve relatório.
Em se tratando de reiteração de pedido previamente extinto sem resolução de mérito, impõe-se a distribuição por dependência ao juízo prevento, e não o sorteio.
Nesse sentido, o art. 286, II, do CPC estabelece que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Isto posto, nos termos do art. 286, II, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Cível e determino a redistribuição do feito à 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Cumpra-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 23:58
Juntada de diligência
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31/08/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:50
Declarada incompetência
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30/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição incidental
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02/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 23:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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