TJRN - 0808126-30.2020.8.20.5124
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:15
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 05:58
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808126-30.2020.8.20.5124 AUTOR: DENISE ALVES DE FARIAS LIMA e outros RÉU: NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros DESPACHO Observo que o pedido formulado pela exequente, constante da petição de ID 158760293, consiste, em verdade, na desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas.
Todavia, a parte exequente não comprovou que as pessoas indicadas efetivamente figuram como sócias das rés, e também não demonstrou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Civil e no art. 50 para autorizar a medida excepcional.
Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a qualidade de sócios das pessoas indicadas, bem como apresentar elementos que demonstrem a ocorrência dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808126-30.2020.8.20.5124 AUTOR: DENISE ALVES DE FARIAS LIMA e outros RÉU: NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros DESPACHO Renove a intimação do ID151209602 ao novo advogado da parte exequente.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de SELEDON SAID DIAS DE FARIAS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808126-30.2020.8.20.5124 AUTOR: DENISE ALVES DE FARIAS LIMA e outros RÉU: NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros DESPACHO A parte exequente pede a desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução ao sócio administrador da executada e de outras empresas das quais seria sócio.
Para a instauração do incidente, é imprescindível a qualificação completa e endereços do sócio e das pessoas jurídicas para as quais se pretende redirecionar a execução, a fim de permitir a citação.
Diante disto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar qualificação e endereços do sócio e pessoas jurídicas para as quais pretende ver redirecionada a execução, sob pena de não conhecimento do incidente.
Cumprida a diligência, citem-se o sócio e as pessoas jurídicas indicadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram as provas que entenderem cabíveis.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
A teor do disposto no art. 134, parágrafo 3º, do CPC, o processo principal deverá ficar suspenso até o julgamento do incidente.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SELEDON SAID DIAS DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SELEDON SAID DIAS DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0808126-30.2020.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABRINA MAYARA DE LIMA TAVARES em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/11/2024 09:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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23/11/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 18:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808126-30.2020.8.20.5124 AUTOR: DENISE ALVES DE FARIAS LIMA e outros RÉU: NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros DESPACHO As partes exequentes acostaram aos autos a petição de ID. 128861350, por meio da qual requereram a habilitação de novos patronos, em virtude de não conseguir contato com o advogado anteriormente constituído.
Defiro o pedido supracitado.
Proceda-se com a habilitação dos patronos descritos na petição de ID. 128861350 e na procuração de ID. 128861351.
Observe-se o pedido dos atos e publicações em nome do patrono Dr.
Seledon Said Dias de Farias.
Intime-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:13
Outras Decisões
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24/09/2024 07:24
Decorrido prazo de SELEDON SAID DIAS DE FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:24
Decorrido prazo de SELEDON SAID DIAS DE FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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08/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:37
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808126-30.2020.8.20.5124 AUTOR: DENISE ALVES DE FARIAS LIMA e outros RÉU: NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros DESPACHO As partes exequentes acostaram aos autos a petição de ID. 128861350, por meio da qual requereram a habilitação de novos patronos, em virtude de não conseguir contato com o advogado anteriormente constituído.
Defiro o pedido supracitado.
Proceda-se com a habilitação dos patronos descritos na petição de ID. 128861350 e na procuração de ID. 128861351.
Observe-se o pedido dos atos e publicações em nome do patrono Dr.
Seledon Said Dias de Farias.
Intime-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:58
Processo Reativado
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28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:30
Conclusos para decisão
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19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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25/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:07
Outras Decisões
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08/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:12
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 05:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:32
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:32
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 18:22
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:19
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2023 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:34
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 11:03
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:03
Juntada de decisão
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05/11/2022 21:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/05/2022 09:10
Decorrido prazo de NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:00
Decorrido prazo de RITZ-G5 SPE 1 LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:00
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:00
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 09:37
Juntada de custas
-
08/04/2022 11:56
Juntada de custas
-
28/03/2022 12:43
Juntada de custas
-
17/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 21:11
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:46
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 03:18
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA JEREISSATI em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 06:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 11/06/2021 23:59.
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04/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 09:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
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30/03/2021 02:49
Decorrido prazo de NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 02:02
Decorrido prazo de NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:02
Decorrido prazo de RITZ-G5 SPE 1 LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2021 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 12:41
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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18/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:27
Juntada de Certidão
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10/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 07:31
Decorrido prazo de DEMETRIUS GOMES MENDONCA em 05/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 08:11
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 22:38
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 00:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/09/2020 08:22
Conclusos para decisão
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10/09/2020 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:14
Conclusos para decisão
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04/09/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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