TJRN - 0856670-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 01:57
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 20/09/2024 23:59.
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05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 20/09/2024 23:59.
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04/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:35
Cancelada a Distribuição
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01/10/2024 07:35
Decorrido prazo de Fabiana Leal Meireles Galvão em 30/09/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0856670-25.2023.8.20.5001 AUTOR: FABIANA LEAL MEIRELES GALVAO RÉU: 26.403.611 CARLOS EDUARDO VITACHI FERREIRA JUNIOR e outros (14) DECISÃO FABIANA LEAL MEIRELES GALVÃO por intermédio de advogada habilitada, ajuizou a presente ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de CARLOS EDUARDO VITACHI FERREIRA JUNIOR e outros (14).
Foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais pela parte autora, tendo transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, apesar de devidamente intimada a advogada da autora.
Expedida carta de intimação pessoal da autora, para cumprimento da referida diligência, a mesma foi devolvida a este juízo sem o cumprimento. É o que importa relatar.
Decido.
Intimada a autora para comprovar o recolhimento das custas processuais e transcorrido o prazo legal sem cumprimento da diligência, deverá ser determinado cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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22/06/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:00
Outras Decisões
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26/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
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30/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:32
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2023 01:33
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:34
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 10/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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