TJRN - 0800786-39.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800786-39.2024.8.20.5142 AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL POR COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, ajuizada por MARIA SALETE DA SILVA, em face do banco digital WILL BANK.
Fora apresentado acordo celebrado pelas partes, conforme se verifica nos IDs. 140438690 e 140438691. É o relatório.
Fundamento e, após, decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas, sendo as partes capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado nos IDs. 140438690 e 140438691, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Assim, sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, elemento indispensável ao interesse recursal, esta sentença transita em julgado de imediato.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
23/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:05
Homologada a Transação
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23/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800786-39.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA SALETE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA SALETE DA SILVA Polo passivo: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Diante da petição do ID.138383545, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar nos autos o acordo celebrado para fins de homologação.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/12/2024 04:43
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800786-39.2024.8.20.5142 AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA ADVOGADO(A): MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, salientando que o silêncio será compreendido como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2024 00:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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29/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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29/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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25/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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24/11/2024 13:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800786-39.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA SALETE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA SALETE DA SILVA Polo passivo: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Em virtude da petição do ID.135312059, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:10
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 11/10/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/10/2024 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:30
Publicado Citação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800786-39.2024.8.20.5142 AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, fica citada a parte ré, acerca da ação que lhe é movida, ciente que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11 de outubro de 2024, às 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC deste Juízo (endereço no timbre).
A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/swcf8 Por fim, a parte fica advertida que: 1) caso não deseje(m) participar da audiência de conciliação, deverá(ão) manifestar, expressamente, seu desinteresse na autocomposição, por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data supra (art. 334, § 5º do NCPC); 2) o não comparecimento, injustificado, à audiência acima mencionada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do NCPC); 3) poder-se-á constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC); 4) o réu dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para contestar a referida ação, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se verdadeiras as alegações da parte autora; 5) o termo inicial, para o oferecimento da contestação, será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação que apresentar, conforme o item 1.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, 17 de setembro de 2024 LEONARDO RONNY FERNANDES Chefe de Secretaria (assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/06) -
17/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/10/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800786-39.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA SALETE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA SALETE DA SILVA Polo passivo: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL POR COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, ajuizada por MARIA SALETE DA SILVA, em face do WILL BANK. - Da concessão da gratuidade judiciária Preliminarmente, analiso o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
O art. 99, §3º, do CPC, em que se presume verdadeira a insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, complementando o §2º do mesmo artigo, que o pedido de justiça gratuita somente será indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressuposto processual.
A parte autora percebe benefício previdenciário, conforme extrato bancário, demonstrando que seu rendimento, proveniente de seu benefício previdenciário, é de 01 (um) salário-mínimo.
Inexiste nos autos qualquer outro elemento que desconstitua a afirmação de pobreza, principalmente somado aos documentos acima mencionados, razão pela qual DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora. - Prioridade de tramitação Concedo prioridade de tramitação, em conformidade com os documentos de identificação acostados nos autos, devendo ser anotado no cadastro processual.
Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, forte na presunção de veracidade da afirmação de pobreza feita na exordial, nos termos dos arts. 98, § 3º e 99, § 3º, ambos do CPC e prioridade de tramitação processual.
Embora o autor não tenha manifestado interesse na audiência de conciliação, o art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, diz que esta não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse.
Assim, ante a ausência de manifestação das partes requeridas, remetam-se o feito ao CEJUSC desta Comarca para que se inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma remota pelo sistema Microsoft Teams, cujo link será disponibilizado no ato de aprazamento.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a autora para comparecerem à audiência aprazada.
As partes poderão informar ao Juízo a impossibilidade de realização da audiência remota, sendo facultado àquele que não tiver acesso aos meios tecnológicos comparecer presencialmente à Sala de Audiências desta Vara.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados.
Não realizado acordo em audiência, o prazo para o recebimento da contestação observará o disposto no art. 335, I do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, se arguidas preliminares e/ou prejudiciais de mérito, e/ou apresentados documentos novos, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, salientando que o silêncio será compreendido como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Salete da Silva.
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13/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição incidental
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800786-39.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA SALETE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA SALETE DA SILVA Polo passivo: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência em seu nome e instrumento procuratório devidamente assinado.
Em igual prazo, também deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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