TJRN - 0800591-47.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 06:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800591-47.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o alvará expedido nos autos encontra-se assinado pelo(a) Juiz(a) e disponível para impressão on-line, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, devendo o advogado/parte imprimir o documento e se dirigir à agência bancária para levantamento da quantia correspondente.
Apodi/RN, 7 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800591-47.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENRIQUE CLESIO MOREIRA GURGEL REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:35
Processo Reativado
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 07:38
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 03:19
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:58
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 06:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 06:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 11:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 05/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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03/06/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:18
Recebidos os autos.
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13/05/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 10:59
Recebidos os autos.
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05/03/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/03/2024 10:41
Audiência conciliação designada para 05/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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05/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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