TJRN - 0851307-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:15
Juntada de despacho
-
12/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 12:20
Decorrido prazo de Estado do RN em 24/10/2024.
-
29/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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29/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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25/10/2024 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0851307-23.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXSANDRO SINFRONIO DA CAMARA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 3 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/07/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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