TJRN - 0800978-62.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800978-62.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão de ID 162028149, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, em razão do meu ofício, que em consulta ao sistema sisconDJ verifiquei que ainda há valores (R$ 401,83) pendente de liberação, conforme extrato que segue em anexo." Apodi/RN, 27 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800978-62.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão de ID 162028149, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, em razão do meu ofício, que em consulta ao sistema sisconDJ verifiquei que ainda há valores (R$ 401,83) pendente de liberação, conforme extrato que segue em anexo." Apodi/RN, 27 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:19
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0800978-62.2024.8.20.5112 Parte autora: FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA Parte demandada: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Expeça-se alvará pendente nos termos da petição retro que ora defiro.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800978-62.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontra(m)-se assinado(s) pelo(a) Juiz(a) e disponível para impressão on-line, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, devendo o advogado/parte imprimir o documento e se dirigir à agência bancária para levantamento da quantia correspondente.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS SOUZA Servidor(a) -
06/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:30
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 17:30
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da comarca de Apodi/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800978-62.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, devendo na mesma oportunidade informar se há saldo remanescente ou pedir o arquivamento do processo, se for o caso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800978-62.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA SHIRLEY COSTA LIMA REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 14:14
Processo Reativado
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06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:19
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 05:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:58
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:58
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 06:04
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:04
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 11:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 10/07/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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10/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:12
Recebidos os autos.
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04/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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21/05/2024 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 10/07/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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12/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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